SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.055/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.055/2025

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EDMIR LTDA., CNPJ Nº 16.903.559/0001-61, protocolado sob

PRO-05233/2025;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO 20, da Quadra JO23, situado no Bairro Jardim das Oliveiras – 4ª Etapa, no Município de Pará de Minas, de

propriedade da Sociedade Empresária EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EDMIR LTDA., CNPJ Nº 16.903.559/0001-61, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

LOTE DE TERRENO 20 - QUADRA JO23 - Bairro Jardim das Oliveiras – 4ª Etapa Município de Pará de Minas-MG

Matrícula: 70.269 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EDMIR LTDA.

Área: 360,04

Descrição: Conforme Matrícula N.º 70.269 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG



ÁREAS DESMEMBRADAS:

ÁREA DE TERRENO - QUADRA JO23 - Bairro Jardim das Oliveiras – 4ª Etapa Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EDMIR LTDA.

Área: 8,49

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.804.692,44m e E 542.777,28m; situado entre lote 20 e o lote 21.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 21 com os seguintes azimutes e distâncias: 19°14'37" e de 29,78 m até o vértice 1A, de coordenadas N 7.804.720,56m e E 542.787,09m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 109°14'37" e de 0,57 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.720,37m e E 542.787,63m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 20 com os seguintes azimutes e distâncias: 200°20'24" e de 29,78 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.692,44m e E 542.777,28m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

LOTE DE TERRENO 20 - QUADRA JO23 - Bairro Jardim das Oliveiras – 4ª Etapa Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EDMIR LTDA.

Área: 351,55

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.804.692,44m e E 542.777,28m; situado entre a Rua Dr. Paulo de Lima e Silva e o lote 21.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 21 com os seguintes azimutes e distâncias: 20°20'24" e de 29,78 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.720,37m e E 542.787,63m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 109°14'37" e de 11,52 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.716,57m e E 542.798,50m

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 19 com os seguintes azimutes e distâncias: 199°14'37" e de 29,78 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.688,45m e E 542.788,69m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Dr. Paulo de Lima e Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 289°14'37" e de 12,09 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.692,44m e E 542.777,28m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2°. A Área de Terreno com 8,49m², objeto deste desmembramento, com área inferior a 200,00 m², será posteriormente Unificada ao Lote de Terreno lindeiro de 21 , Matrícula Nº 70.270 - Ficha 01 - livro 02 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, da mesma Quadra e Bairro, mediante o recolhimento dos tributos municipais previstos na legislação de regência.

Art. 3 O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 4As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de agosto de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano



INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 15428
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de setembro de 2025 | Edição Nº 882
Prefeitura de Pará de Minas