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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS - CMDPI
Resolução 31/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 7.055/2024, em sua Reunião Plenária realizada em 1º de setembro de 2025, e;
Considerando o indeferimento do pedido de prorrogação do Termo de Fomento nº 029/2024, celebrado entre o Município de Pará de Minas e a Confraria Nossa Senhora da Piedade;
Considerando a necessidade de assegurar tratamento isonômico entre as organizações da sociedade civil parceiras do poder público;
Considerando os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa, segurança jurídica e confiança legítima;
Considerando a Deliberação aprovada em Plenária pela maioria absoluta dos Conselheiros(as) efetivo(a)s presentes em reunião realizada em 1º de setembro de 2025;
Resolve:
Art. 1º – Pela manutenção da prorrogação do Termo de Fomento nº 029/2024, com vistas à continuidade dos serviços prestados à população idosa.
Art. 2º – Determinar que, a partir da data de publicação desta Resolução, todas as entidades parceiras do CMDPI deverão observar integralmente as orientações técnicas emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, especialmente no que se refere à prestação de contas mensal dos projetos.
Art. 3º – Fica definido que o CMDPI, em parceria com a equipe técnica da SMADS, será responsável por orientar todas as entidades prestadoras de serviços vinculados aos projetos financiados pelo FUMID.
Art. 4º – O descumprimento das orientações mencionadas no artigo 2º será considerado impeditivo para futuras prorrogações de termos de fomento.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 1º de setembro de 2025
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI/Pará de Minas