DECRETO Nº 14.002/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000003815/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 05 e 06 da Quadra 493, localizados no Bairro Xavier Capanema, Município de Pará de Minas, de propriedade de RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 05 – Quadra 493 - Bairro Xavier Capanema – Pará de Minas-MG
Matrícula: 21.111 – Folha 078– Livro 2-CF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 21.111 – Folha 078– Livro 2-CF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra 493 - Bairro Xavier Capanema – Pará de Minas-MG
Matrícula: 28.517 – Folha 224 – Livro 2-DH do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 28.517 – Folha 224 – Livro 2-DH do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 05 – Quadra 493 - Bairro Xavier Capanema – Pará de Minas-MG
Proprietário: RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA
Área: 780,50m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.906,144m e E 540.654,584m; Divisa; deste, segue confrontando com Rua Nova Serrana, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°33'15" e 13,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.895,297m e E 540.661,749m; 146°50'20" e 5,04 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.804.891,077m e E 540.664,506m; 146°49'47" e 6,96 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.804.885,252m e E 540.668,314m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª04 Da Quadra 493, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°19'58" e 14,97 m até o vértice 2C, de coordenadas N 7.804.878,072m e E 540.655,181m; 241°59'11" e 15,03 m até o vértice 2D, de coordenadas N 7.804.871,011m e E 540.641,909m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª28 Da Quadra 493, com os seguintes azimutes e distâncias: 326°50'01" e 6,00 m até o vértice 2E, de coordenadas N 7.804.876,034m e E 540.638,627m; 326°50'01" e 6,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.881,056m e E 540.635,344m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª27 Da Quadra 493, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°16'08" e 16,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.895,589m e E 540.628,651m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote Nª07 Da Quadra 493, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°09'48" e 14,90 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.901,373m e E 540.642,386m; 68°38'08" e 13,10 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de junho de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal