DECRETO Nº 14.057/2025
Aprova Desmembramento e Unificação de Áreas de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA, protocolado sob nº PRO-04461/2025;
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 35 – Desmembramento e 40 - Unificação;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desmembrada a Área de Terreno Nº 02 situada no lugar denominado “LAGOINHA”, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificadas:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Área de Terreno Nº 02 situada no lugar denominado “LAGOINHA” – Pará de Minas-MG
Matrícula: 83.934 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA
Área: 4.400,51m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 83.934 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
SERVIDÕES: Onera nesta área uma Servidão de Passagem Perpetua a favor da Cemig Distribuição S.A. CNPJ-06.981.180/0001-16 registrada na Matrícula nº 7.769 e uma servidão de Passagem através de uma estrada em beneficio da Área de Terreno 01 e Área de Terreno 03 registrada na Matrícula nº 68.044.
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Área de Terreno Nº 02 situada no lugar denominado “LAGOINHA” – Pará de Minas-MG
Proprietário: LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA
Área: 2.775,91m²
Descrição:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02, de coordenadas N 7.801.404,597 m e E 541.010,706 m, deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da BR 262 com o azimute e distância: 115°04'47" e 25,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.801.394,000 m e E 541.033,348 m; deste, segue confrontando com ÁREA DE TERRENO 01: propriedade de Oswaldo de Melo Pereira CPF-011.575.236-68 e Terezinha Almeida Melo Pereira CPF- 356.828.336-00, Matrícula nº 68.043 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°53'52" e 61,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.801.338,668 m e E 541.007,666 m; deste, segue confrontando com Área de Terreno 01, com o azimute e distância; 204°53'44" e 50,37 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.801.292,973 m e E 540.986,459 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 AA: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.934; com o azimute e distância; 288°55'37" e 24,70 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.801.300,984 m e E 540.963,095 m; 24°37'15" e 29,02 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.801.327,364 m e E 540.975,184 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 A: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.935 com os seguintes azimutes e distâncias: 2,31 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.801.329,515 m e E 540.976,036 m; deste, segue confrontando com Área 02 A, com o azimute e distância, 26°18'20" e 24,53 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.801.351,506 m e E 540.986,907 m; deste, segue confrontando com Área 02 A, com o azimute e distância, 24°03'20" e 29,13 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.801.378,109 m e E 540.998,782 m; deste, segue confrontando com Área 02 A, com o azimute e distância, 23°54'15" e 14,05 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.801.390,952 m e E 541.004,475 m; deste, segue confrontando com Área 02 A, com o azimute e distância, 24°32'39" e 15,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.801.404,597 m e E 541.010,706 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
SERVIDÕES: Onera nesta área uma Servidão de Passagem Perpetua a favor da Cemig Distribuição S.A. CNPJ-06.981.180/0001-16 registrada na Matrícula nº 7.769 e uma servidão de Passagem através de uma estrada em beneficio da Área de Terreno 01 e Área de Terreno 03 registrada na Matrícula nº 68.044.
Área de Terreno Nº 02-AA situada no lugar denominado “LAGOINHA” – Pará de Minas-MG
Proprietário: LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA
Área: 1.624,60m²
Descrição:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15, de coordenadas N 7.801.327,364 m e E 540.975,184 m, deste, segue confrontando com ÁREA DE TERRENO 02: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.934; com o azimute e distância; 204°37'15" e 29,02 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.801.300,984 m e E 540.963,095 m; deste, segue confrontando com Área 02, com azimute e distância; 108°55'37" e 24,70 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.801.292,973 m e E 540.986,459 m; deste, segue confrontando com ÁREA DE TERRENO 01: propriedade de Oswaldo de Melo Pereira CPF-011.575.236-68 e Terezinha Almeida Melo Pereira CPF- 356.828.336-00, Matrícula nº 68.043, com o azimutes e distância: 204°53'48" e 7,24 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.801.286,409 m e E 540.983,413 m deste, segue confrontando com UMA GLEBA DE TERRA: propriedade de Rio Branco Alimentos S/A CNPJ nº 05.017.780/0001-04, Matrícula nº 78.424 (antes Rio da Mata Empreendimentos e Participações SA) com os seguintes azimutes e distâncias: 284°28'11" e 21,16 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.801.291,697 m e E 540.962,920 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: 282°12'01" e 18,08 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.801.295,518 m e E 540.945,249 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: 284°36'05" e 16,97 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.801.299,796 m e E 540.928,826 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: 287°20'47" e 25,07 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.801.307,270 m e E 540.904,899 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 03: propriedade de Oswaldo de Melo Pereira CPF-011.575.236-68 e Terezinha Almeida Melo Pereira CPF- 356.828.336-00, Matrícula nº 83.934 com o azimute e distância;: 24°53'48" e 5,65 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.801.312,395 m e E 540.907,277 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 C: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.937 com os seguintes azimutes e distâncias: 107°23'17" e 20,18 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.801.306,367 m e E 540.926,529 m; 24°53'38" e 25,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.801.329,229 m e E 540.937,138 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 B: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.936 com os seguintes azimutes e distâncias: 84°04'10" e 23,29 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.801.331,636 m e E 540.960,305 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 A: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.935 com os seguintes azimutes e distâncias: 84°04'10" e 2,50 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.801.331,894 m e E 540.962,788 m; deste, segue confrontando com Área 02 A, com o azimute e distância, 110°04'22" e 13,20 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.801.327,364 m e E 540.975,184 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º – Ficam Unificadas a Área de Terreno Nº 02-AA, objeto do desmembramento conforme Artigo 1º deste Decreto, e a Área de Terreno Nº 02-A , situadas na LAGOINHA no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA, conforme abaixo especificadas:
Área de Terreno Nº 02-A situada no lugar denominado “LAGOINHA” – Pará de Minas-MG
Matrícula: 83.935 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA
Área: 1.318,19m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 83.935 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
SERVIDÕES: Onera nesta área uma Servidão de Passagem Perpetua a favor da Cemig Distribuição S.A. CNPJ-06.981.180/0001-16 registrada na Matrícula nº 7.769 e uma servidão de Passagem através de uma estrada em benefício da Área de Terreno 01 e Área de Terreno 03 registrada na Matrícula nº 68.044.
ÁREA DE TERRENO UNIFICADA: (Área Nº 02-A e Área Nº 02-AA)
Área de Terreno Nº 02-A situada no lugar denominado “LAGOINHA” – Pará de Minas-MG
Proprietário: LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA
Área: 2.942,79m²
Descrição:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20, de coordenadas N 7.801.410,956 m e E 540.997,119 m, deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da BR 262 com o azimute e distância: 115°04'47" e 15,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.801.404,597 m e E 541.010,706 m; deste, segue confrontando com Área de Terreno 02, propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.934, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°32'39" e 15,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.801.390,952 m e E 541.004,475 m; deste, segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute e distância; 203°54'15" e 14,05 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.801.378,109 m e E 540.998,782 m; deste, segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute e distância; 204°03'20" e 29,13 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.801.351,506 m e E 540.986,907 m; deste, segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute e distância; 206°18'20" e 24,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.801.329,515 m e E 540.976,036 m; deste, segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute e distância; 201°36'00" e 2,31 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.801.327,364 m e E 540.975,184 m; deste, segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute e distância; 204°37'15" e 29,02 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.801.300,984 m e E 540.963,095 m; deste, segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute e distância; 108°55'37" e 24,70 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.801.292,973 m e E 540.986,459 m; deste, segue confrontando com ÁREA DE TERRENO 01: propriedade de Oswaldo de Melo Pereira CPF-011.575.236-68 e Terezinha Almeida Melo Pereira CPF- 356.828.336-00, Matrícula nº 68.043, com o azimute e distância; 204°53'48" e 7,24 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.801.286,409 m e E 540.983,413 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: com os seguintes azimutes e distâncias: 284°28'11" e 21,16 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.801.291,697 m e E 540.962,920 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: 282°12'01" e 18,08 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.801.295,518 m e E 540.945,249 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: 284°36'05" e 16,97 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.801.299,796 m e E 540.928,826 m; deste, segue confrontando Rio Branco Alimentos S/A, com o azimute e distância: 287°20'47" e 25,07 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.801.307,270 m e E 540.904,899 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 03: propriedade de Oswaldo de Melo Pereira CPF-011.575.236-68 e Terezinha Almeida Melo Pereira CPF- 356.828.336-00, Matrícula nº 83.934 com o azimute e distância;: 24°53'48" e 5,65 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.801.312,395 m e E 540.907,277 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 C: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.937 com os seguintes azimutes e distâncias: 107°23'17" e 20,18 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.801.306,367 m e E 540.926,529 m; 24°53'38" e 25,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.801.329,229 m e E 540.937,138 m; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 B: propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa CPF- 012.649.886-56 e Francisco de Assis Gomes CPF- 127.212.636-68, Matrícula nº 83.936 com os seguintes azimutes e distâncias: 84°04'10" e 23,29 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.801.331,636 m e E 540.960,305 m; ; deste, segue confrontando com ÁREA TERRENO 02 B, com o azimute e distância; 24°53'48" e 87,45 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.801.410,956 m e E 540.997,119 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
SERVIDÕES: Onera nesta área uma Servidão de Passagem Perpetua a favor da Cemig Distribuição S.A. CNPJ-06.981.180/0001-16 registrada na Matrícula nº 7.769 e uma servidão de Passagem através de uma estrada em benefício da Área de Terreno 01 e Área de Terreno 03 registrada na Matrícula nº 68.044.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal