RESOLUÇÃO 07/2025
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO PACIENTE COM FIBROMIALGIA do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A fibromialgia (FM) é uma síndrome de dor crônica generalizada, caracterizada por dor musculoesquelética difusa, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas e de humor, como uma condição crônica e de alta prevalência, com impactos na qualidade de vida e na funcionalidade dos indivíduos, e que seu manejo representa um desafio para os sistemas de saúde;
– A Atenção Primária à Saúde tem um papel estratégico a desempenhar no cuidado às pessoas com fibromialgia, não apenas como porta de entrada, mas também como coordenadora do cuidado ao longo do tempo, e que por meio da capacitação dos profissionais para o diagnóstico, acompanhamento e manejo clínico desses pacientes, permite otimizar os fluxos assistenciais e promover um cuidado mais resolutivo, humanizado e acessível;
– O Protocolo tem como objetivo apoiar essa qualificação, estabelecendo critérios claros para o encaminhamento à atenção secundária e delimitando responsabilidades entre os níveis de atenção, de modo a garantir o uso adequado dos recursos e a integralidade da assistência;
– O protocolo visa otimizar o fluxo de atendimento dos pacientes com fibromialgia em Pará de Minas (MG), garantindo que a maioria dos casos seja manejada de forma eficaz na Atenção Primária à Saúde, e que colaboração entre os diferentes níveis de atenção é fundamental para oferecer um cuidado integral e de qualidade a esses pacientes;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo Municipal de Atendimento ao Paciente com Fibromialgia do município da Pará de Minas
Art. 2º – Estão estabelecidos no Protocolo Municipal de Atendimento com Fibromialgia:
a) as diretrizes de manejo e acompanhamento na Atenção Primária
b) a estratificação de prioridade para encaminhamento à Atenção Secundária
c) contra referência para a Atenção Primária
Art. 3º – O Fluxograma de Encaminhamento(Anexo I) e o Relatório de Contra referência – Reumatologia (Anexo II) fazem parte desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 27 de agosto de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 08/2025
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE PARA SOLICITAÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE SONDA DE ALÍVIO PARA CATETERISMO INTERMITENTE do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A sonda vesical de alívio ou intermitente é utilizada para o esvaziamento momentâneo da bexiga e é realizado através de um cateter sem cuff, que possui menor risco de infecção, e indicada principalmente para o esvaziamento pontual da bexiga, como em casos de retenção urinária aguda, cirurgias urológicas, ou para coleta de urina estéril;
– A sonda vesical de alívio é uma ferramenta útil para o tratamento da retenção urinária e outros problemas relacionados à micção, sendo uma opção temporária que pode ser usada para aliviar o desconforto e permitir o tratamento de outras condições;
– O fornecimento da sonda de alívio está amparado pelo Ministério da Saúde – Cadernos de Atenção Domiciliar (MS Vol. 1, 2013), e pela Portaria nº 825/2016 (MS), que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS, assegurando acesso a equipamentos e insumos necessários;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo para Solicitação e Dispensação de Sonda de Alívio para Cateterismo Intermitente do Município de Pará de Minas/MG.
Art. 2º – Estão estabelecidos no Protocolo para Solicitação e Dispensação de Sonda de Alívio para Cateterismo Intermitente do Município de Pará de Minas/MG:
a) Indicações Específicas e Contraindicações;
b) Critérios de Solicitação, Inclusão, Liberação e Exclusão;
c) Quantitativo e Liberação dos Insumos;
d) Renovação de Manutenção;
d) Suspensão, Cancelamento ou Alta;
e) Competência dos envolvidos (profissionais, pacientes e familiares)
f) uso da lidocaína em gel.
Art. 3º – O protocolo será apreciado e validado pela Comissão Técnica para elaboração de Protocolos Clínicos da Rede de Atenção à Saúde Pública do município de Pará de Minas – MG, pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal de Saúde podendo ser revisado, atualizado e alterado a qualquer momento.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 27 de agosto de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 09/2025
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE DISPENSAÇÃO DE
DIETA E/OU FÓRMULAS ALIMENTARES PADRONIZADAS do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O Protocolo é um instrumento que reúne dados para organização e padronização dos critérios de dispensação de dietas enterais, fórmulas infantis e suplementos orais, aos pacientes com necessidades nutricionais específicas;
– O Protocolo tem por objetivo de facilitar a tomada de decisão na prática clínica, respeitando o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulando a dispensação de dietas baseada em critérios clínicos e nutricionais, e deve ser adotado pelos profissionais de saúde da rede pública do município de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo de Dispensação de Dieta e/ou Fórmulas Alimentares Padronizadas do Município de Pará de Minas/MG.
Art. 2º – Estão estabelecidos no Protocolo para Dispensação de Dieta e/ou Fórmulas Alimentares Padronizadas do Município de Pará de Minas/MG:
a) as atribuições da Comissão de Terapia Nutricional (CTN), da Vigilância Alimentar Nutricional, Farmácia, Atenção Primária, Ambulatório Médico de Especialidades(AME), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Centro Especializado em Reabilitação (CER);
b) Critérios de Abertura para Processo de Solicitação;
c) Critérios de dispensação de dieta enteral, fórmula infantil e suplemento oral industrializado;
d) Fluxo de solicitação proveniente da Atenção Primária, do CER, do AME e do SAD;
d) Fluxo de solicitação proveniente da rede de urgência ou rede hospitalar;
e) Fluxo de solicitação proveniente de unidade de saúde não pertencente à rede SUS /Pará de Minas;
f) Continuidade do Acompanhamento com Solicitação Deferida;
g) Avaliação Nutricional;
h) Critérios de Dispensação de Dietas Enterais, fórmulas infantis e Suplementos Orais;
i) Insumos;
j) Critérios de suspensão de fornecimento.
Art. 3º – Fazem Parte desta Resolução: as informações para retirada da dieta enteral, fórmula infantil ou suplemento oral industrializado - documentos necessários (Anexo I); Termo de Responsabilidade para aquisição de dieta e/ou fórmula alimentar industrializada (Anexo II); Termo de Confirmação de vínculo com o CER para dispensação de dieta (Anexo III); Tabelas e fórmulas para avaliação antropométrica (Anexo IV); Cartilha de Terapia Nutricional Enteral: Manual do paciente e cuidador (Anexo V); Tabelas para orientação de dieta artesanal enteral padrão ou para pacientes com diabetes mellitus e respectivos valores nutricionais (Anexo VI); Cartilha de acompanhamento clínico nutricional do paciente com APLV - Alergia a Proteína do Leite de Vaca (Anexo VII); Fluxograma de Orientação para dispensação de fórmulas especiais para alergia à proteína do Leite de vaca (Anexo VIII); Fluxograma de solicitação de dieta enteral e suplemento oral pelo município de Pará de Minas (Anexo IX).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 27 de agosto de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 10/25
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE MENTAL MAIS PERTO DE VOCÊ do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando os princípios da Luta Antimanicomial, Reforma Psiquiátrica, o fortalecimento do SUS e da rede de atenção psicossocial;
– Considerando que a Rede de Atenção Psicossocial se fortalece através da multiplicidade, integralidade, territorialização, acolhimento e reabilitação psicossocial;
– Considerando os grandes desafios encontrados na Rede de Atenção Psicossocial principalmente referente às tentativas de autoextermínio;
– Considerando a necessidade de Fortalecer Atenção Primária à Saúde por meio da estruturação e adequação das Unidades de Atenção Primária e qualificação das Equipes;
– Considerando a necessidade de garantir a continuidade do Projeto frente a mudança do formato de contratação dos profissionais, além de ampliar a possibilidade de reforço das equipes da Atenção Primária à Saúde;
RESOLVE;
Art. 1º – APROVAR a ALTERAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE MENTAL MAIS PERTO DE VOCÊ no município de Pará de Minas.
Art. 2° - As alterações nos Projetos tem como resultado o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com ampliação de acesso e da qualidade do serviço, bem como a melhoria da estrutura e qualificação dos processos de trabalhos das Equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) para resposta efetiva ao quadro epidemiológico e necessidades de saúde da população dos territórios.
Art. 3º – O Período de execução do Programa Saúde Mental Mais Perto de Você será de 5 (cinco) anos.
Art. 4º – Os Recursos financeiros que trata esta Resolução serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde, pela Cia. Vale do Rio Doce, totalizando R$8.498.499,60 (oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e sessenta centavos, por ano.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 27 de agosto de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde