1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 66.582.784/0001-11, com sede na Av. Geraldo Gobbo, nº 278, Bairro Parque Residencial Boa Vista, CЕР: 13.477-410, na cidade de Americana/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Bruna Lourenço dos Santos Silva, portadora da carteira de identidade nº 29.165.528-0 SSP RJ e inscrita no CPF n° 179.893.067-60, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 20/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 11/09/2025 e 11/09/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE ANUAL:
2.1. Aplica-se reajuste anual ao valor originário da contratação, no percentual de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) tendo como referência o IPCA/IBGE do mês de junho de 2025, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. Atualiza-se o valor da contratação, que passa à R$ 5.471,83 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), em razão do reajuste anual descrito na Cláusula Segunda supra.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.65 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento:
3.3.90.40.02 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 20/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 25 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA
Contratada