DECRETO Nº 14.065/2025
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Abre Crédito Suplementar no valor de R$350.000,00
às Dotações Orçamentárias do Órgão que aqui menciona.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III da Lei Municipal (LOA) nº 7.092/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão abaixo mencionado:
01- LEGISLATIVO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL R$350.000,00
01.031.0001.4003 – 3.3.90.36 – 09 5.000,00
01.031.0001.4007 – 3.1.90.11– 16 160.000,00
01.031.0001.4007 – 3.1.90.16– 17 15.000,00
01.031.0001.4022 – 3.1.90.11– 45 80.000,00
01.031.0003.4034 – 3.1.90.11– 69 50.000,00
01.031.0003.4035 – 3.1.90.11– 71 20.000,00
01.031.0056.4036 – 3.3.90.49– 75 20.000,00
Art. 2º- Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica anulada a parcela de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no saldo das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - LEGISLATIVO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL R$350.000,00
01.031.0001.4005 – 3.1.90.11 – 12 215.000,00
01.272.0001.4040 – 3.1.90.13 – 82 135.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2025.
Pará de Minas, 28 de agosto de 2025.
Inácio Franco
PREFEITO MUNICIPAL