Dispõe sobre a participação de servidores em cursos e programas de treinamento, conforme os arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Política de Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas, cria cargos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O servidor que desejar participar de cursos e programas de treinamentos a que se referem os arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, deverá encaminhar à Divisão de Recursos Humanos da Câmara informações sobre o curso pretendido.
Parágrafo único. As informações deverão conter nome do curso/programa de treinamento, instituição responsável, local e período de realização, carga horária, conteúdo programático, custo e outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 2º Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara responsável por:
I - fazer a avaliação do curso/programa de treinamento, observando se o curso/programa de treinamento está relacionado com as atribuições do cargo público de que o interessado é titular;
II - encaminhar as informações, com o resultado da avaliação do curso/programa de treinamento, ao presidente da Câmara.
III - manter um controle dos cursos/programas de treinamento autorizados pela presidência.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se igualmente aos servidores ocupantes de cargos comissionados.
Art. 4º Ficam excluídos do disposto nesta portaria os cursos e programas de treinamento oferecidos por intermédio da Escola do Legislativo Alfeu Silva Mendes.
Parágrafo único. Para os fins previstos nos arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883/2023, somente serão considerados aqueles que guardem pertinência direta com as atribuições do cargo público ocupado pelo interessado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 19, de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 5 de setembro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara