CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a participação de servidores em cursos e programas de treinamento, conforme os arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Política de Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas, cria cargos e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º O servidor que desejar participar de cursos e programas de treinamentos a que se referem os arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, deverá encaminhar à Divisão de Recursos Humanos da Câmara informações sobre o curso pretendido.

Parágrafo único. As informações deverão conter nome do curso/programa de treinamento, instituição responsável, local e período de realização, carga horária, conteúdo programático, custo e outras informações que se fizerem necessárias.

Art. 2º Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara responsável por:

I - fazer a avaliação do curso/programa de treinamento, observando se o curso/programa de treinamento está relacionado com as atribuições do cargo público de que o interessado é titular;

II - encaminhar as informações, com o resultado da avaliação do curso/programa de treinamento, ao presidente da Câmara.

III - manter um controle dos cursos/programas de treinamento autorizados pela presidência.

Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se igualmente aos servidores ocupantes de cargos comissionados.

Art. 4º Ficam excluídos do disposto nesta portaria os cursos e programas de treinamento oferecidos por intermédio da Escola do Legislativo Alfeu Silva Mendes.

Parágrafo único. Para os fins previstos nos arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883/2023, somente serão considerados aqueles que guardem pertinência direta com as atribuições do cargo público ocupado pelo interessado.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 19, de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 5 de setembro de 2025.


Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 15496
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de setembro de 2025 | Edição Nº 888
Prefeitura de Pará de Minas