CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS

criado pela Lei Municipal nº. 3296 de 11 de março de 1996

Conselho Municipal dos Direitos da Crianaça e do Adolescente – CMDCA

criada pela Lei Municipal nº 4.380 de 2004

Rua Dr. Cândido, 26 – Centro – CEP: 35660-021

Telefone/ Fax: (37) 3236-3297 - e-mail: casadosconselhos@parademinas.gov.mg.br

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2025


Aprova a habilitação de entidade para prestação de serviço de acolhimento institucional no município de Pará de Minas.



O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pará de Minas e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 6.019/2016 (CMAS) e a Lei nº 7.065/2024 (CMDCA), bem como de acordo com os respectivos Regimentos Internos (CMAS/CMDCA), por meio de suas mesas diretoras e ad referendum das plenárias realizadas em 18 de julho de 2025;

Considerando a Resolução CMAS nº 20/2025, de 16 de julho de 2025, e a Resolução CMDCA nº 27/2025, de 18 de julho de 2025, que reconhecem o Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, CNPJ nº 07.604.596/0002-69, como a única entidade apta e regular junto a ambos os Conselhos para prestar o serviço de acolhimento institucional, com comprovada experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social e insegurança alimentar no município;

RESOLVEM:

Art. 1º: O Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, CNPJ nº 07.604.596/0002-69, está devidamente inscrito e regular junto ao:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de julho de 2025

Patricia Aparecida de Melo Castro ( Presidente CMDCA)

Mariana Moreira Gomes ( Presidente CMAS)

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 15521
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de setembro de 2025 | Edição Nº 890
Prefeitura de Pará de Minas