O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno.
CONSIDERANDO a verificação de saldo de contrato não utilizado no valor de R$694,30 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), referente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Anular, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2025, o saldo de contrato não utilizado no valor de R$ 694,30 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), em 31 de Agosto de 2025, referente ao segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023, Dispensa de Licitação nº 007/2023, para fornecimento de lanche no período de 01/11/2024 a 31/08/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 11 de Setembro de 2025
Israel Bernardes
Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP