ARSAP
ARSAP - PORTARIA Nº 01/2025 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE SALDO DE CONTRATO NÃO UTILIZADO NO VALOR DE R$694,30, REFERENTE AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023, PARA FORNECIMENTO DE LANCHE NO PERÍODO DE 01/11/2024 A 31/08/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno.

CONSIDERANDO a verificação de saldo de contrato não utilizado no valor de R$694,30 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), referente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023.



RESOLVE:

Art. 1º Anular, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2025, o saldo de contrato não utilizado no valor de R$ 694,30 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), em 31 de Agosto de 2025, referente ao segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023, Dispensa de Licitação nº 007/2023, para fornecimento de lanche no período de 01/11/2024 a 31/08/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Pará de Minas, 11 de Setembro de 2025





Israel Bernardes

Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP

Publicado por: Paula Martins Santos Flores
Código identificador: 15522
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de setembro de 2025 | Edição Nº 890
Prefeitura de Pará de Minas