LEI Nº 7.204/2025
Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.903, de 17 de dezembro de 2015, que autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de servidores públicos efetivos à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.903, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição, com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 20 (vinte) servidores públicos efetivos, à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 18.416.891/0001-27, sediada neste Município, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.264, de 28 de novembro de 2011, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica ou instrumento análogo, nos termos da lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal