LEI Nº 7.198/2025
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa Edwiges – ABEV – Projeto Pequeno Cidadão, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição, com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 08 (oito) servidores públicos efetivos, à Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e B. Santa Edwiges – ABEV – Projeto Pequeno Cidadão, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.772.759/0001-98, sediada neste Município, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.264/2011, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica ou instrumento análogo, nos termos da lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal