SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.203/2025

LEI Nº 7.203/2025

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a disposição de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, com ônus para o Município de Pará de Minas, à Associação Amigos de São Judas Tadeu – AJUTA – Projeto Casa da Esperança, mediante a formalização de Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a disposição, com ônus para o Município de Pará de Minas, de até 05 (cinco) servidores públicos efetivos, à Associação Amigos de São Judas Tadeu – AJUTA – Projeto Casa da Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº03.164.974/0001-07, sediada neste Município, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.264/2011, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica ou instrumento análogo, nos termos da lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15531
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de setembro de 2025 | Edição Nº 891
Prefeitura de Pará de Minas