LEI Nº 7.194/2025
Institui o Banco de Calçados e Materiais Esportivos no Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas o Banco de Calçados e Materiais Esportivos, destinado à distribuição gratuita de calçados e materiais esportivos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º As doações de calçados e/ou materiais esportivos poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o depósito em recipientes destinados para esse fim, localizados em pontos públicos ou privados.
Parágrafo único. A localização dos recipientes será amplamente divulgada em meios de comunicação e em locais estratégicos, tais como unidades básicas de saúde, hospitais e escolas.
Art. 3º São objetivos do Banco de Calçados e Materiais esportivos:
I – desenvolver a cultura de doação e reaproveitamento;
II – promover a união e a solidariedade;
III – incentivar a prática de atividades físicas por crianças e adolescentes;
IV – beneficiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio de uma rede solidária de doações de calçados e materiais esportivos.
Art. 4º Terão direito aos materiais arrecadados as crianças e adolescentes cadastradas em sistema próprio para esse fim ou inscritas em programas municipais de assistência social.
Art. 5º O Município poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas que atuem na área social para implantar e operacionalizar o Banco de Calçados e Materiais esportivos.
Art. 6º Fica a cargo do Poder Executivo designar o órgão responsável pela gestão do Banco de Calçados e Materiais esportivos, que regulamentará as medidas necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio do órgão gerenciador designado, poderá fazer ampla divulgação do Banco de Calçados e Materiais esportivos com o objetivo de incentivar doações e informar os possíveis beneficiários sobre o programa.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal