SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.194/2025

LEI Nº 7.194/2025

Institui o Banco de Calçados e Materiais Esportivos no Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas o Banco de Calçados e Materiais Esportivos, destinado à distribuição gratuita de calçados e materiais esportivos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º As doações de calçados e/ou materiais esportivos poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o depósito em recipientes destinados para esse fim, localizados em pontos públicos ou privados.

Parágrafo único. A localização dos recipientes será amplamente divulgada em meios de comunicação e em locais estratégicos, tais como unidades básicas de saúde, hospitais e escolas.

Art. 3º São objetivos do Banco de Calçados e Materiais esportivos:

I – desenvolver a cultura de doação e reaproveitamento;

II – promover a união e a solidariedade;

III – incentivar a prática de atividades físicas por crianças e adolescentes;

IV – beneficiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio de uma rede solidária de doações de calçados e materiais esportivos.

Art. 4º Terão direito aos materiais arrecadados as crianças e adolescentes cadastradas em sistema próprio para esse fim ou inscritas em programas municipais de assistência social.

Art. 5º O Município poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas que atuem na área social para implantar e operacionalizar o Banco de Calçados e Materiais esportivos.

Art. 6º Fica a cargo do Poder Executivo designar o órgão responsável pela gestão do Banco de Calçados e Materiais esportivos, que regulamentará as medidas necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 7º O Poder Executivo, por meio do órgão gerenciador designado, poderá fazer ampla divulgação do Banco de Calçados e Materiais esportivos com o objetivo de incentivar doações e informar os possíveis beneficiários sobre o programa.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15537
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de setembro de 2025 | Edição Nº 891
Prefeitura de Pará de Minas