SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.200/2025

LEI Nº 7.200/2025

Denomina vias no povoado de Penhas, no município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias no povoado de Penhas, neste município:

I – rua da Luz, a rua 1;

II – rua da Paz, a rua 2;

III – rua da Liberdade, a rua 3;

IV – rua da União, a rua 4;

V – rua Capela, a rua 5;

VI – rua dos Penhas, a rua 6;

VII – rua Santa Maria, a rua 7;

VIII – rua Mato Fino, a rua 8;

IX – rua Madeira, a rua 9;

X – rua Jaboti, a rua 10.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15540
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de setembro de 2025 | Edição Nº 891
Prefeitura de Pará de Minas