LEI Nº 7.196/2025
Revoga a Lei Municipal 6.384/2019.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 6.384/2019, que autoriza o município de Pará de Minas a promover a disposição de servidores públicos às instituições que enumera, mediante a formalização de instrumento próprio, na forma da lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal