EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2025
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Médicos Veterinários para atuação no Serviço de Inspeção Municipal - SIM, necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.035/2017 e alterações.
O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 está sob responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 02 (duas) vagas na função de Médico Veterinário, a formação de quadro de reserva.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 terão início a partir de 16 de setembro a 19 de setembro de 2025, na Secretaria de Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 16h.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 será gratuita.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
2.3.1. Carteira de Identidade;
2.3.2. Carteira de Trabalho;
2.3.3. CPF;
2.3.4. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.5. Comprovante de endereço com data de emissão mínima de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição;
2.3.6. Histórico de Escolaridade;
2.3.7. Certificado de conclusão de Curso de Veterinária e CRMV ativo.
2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado no item 2.4.1 e 2.4.2 e 2.4.3 do Edital. O não comparecimento do candidato na entrevista, implicará/resultará em sua desclassificação.
2.4.1 Os candidatos ao cargo de Médico Veterinário deverão se apresentar no dia 22 de setembro de 2025 a partir das 14h até as 16h no prédio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente situado na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG.
2.4.2 O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Histórico de Curso Superior Completo/ Diploma |
01 |
40,00 |
40,00 |
CRMV ativo |
01 |
30,00 |
70,00 |
Tempo de experiência na área, tanto no setor público, quanto no privado |
90 dias |
20,00 |
90,00 |
Entrevista |
10,00 |
100,00 |
|
100,00 |
2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma no item 2.4.1 e 2.4.2 e 2.4.3 e do item 6.1 do Edital.
2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DA SELEÇÃO
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de escolaridade, tempo de experiência na área, curso e entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.
3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.4.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital.
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Obtiver maior pontuação na entrevista;
3.4.2. Obtiver maior pontuação referente ao tempo de experiência;
3.4.3. O candidato com maior idade.
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo I deste Edital será solicitada por ocasião da contratação
temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos cargos, de Médicos Veterinários, estão previstas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.045/2017 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
13/09/2025 |
Período de inscrição |
16/09/2025 a 19/09/2025 |
Entrevista |
22/09/2025 Horário: 14h às 16h |
Divulgação do resultado final |
24/09/2025 |
Convocação para contratação |
25/09/2025 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6.1. O local de trabalho será dentro dos diversos equipamentos da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e nos eventos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.
6.6.2. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.6.3. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
6.7. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.9. Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
6.10. ANEXO
6.10.1. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições.
7. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA
7.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão convocados por ordem de classificação para assinatura do contrato temporário, conforme a necessidade da Secretaria Municipal demandante.
7.2. Os candidatos que excederem o número de vagas oferecidas formarão uma lista de espera, válida durante o prazo de vigência do processo seletivo, conforme item 6.4.1 deste Edital.
7.3. Caso haja desistência, rescisão contratual, não comparecimento no prazo estipulado, ou qualquer outra situação que inviabilize a contratação dos candidatos inicialmente convocados, a Secretaria Municipal poderá, respeitada a ordem de classificação, convocar o(s) candidato(s) seguinte(s) da lista de espera para preenchimento da vaga.
7.4. A convocação será realizada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura e/ou outro meio indicado neste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
Pará de Minas, 12 de setembro de 2025.
_______________________________________________________
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Médico Veterinário |
02 |
Ensino Superior Completo |
36H O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
R$ 4.447,50 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) |
1.Inspeção de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, etc.) para garantir a segurança alimentar e a qualidade. 8. Emissão de laudos técnicos para geração de Documento de Arrecadação Municipal – DAM – para recolhimento de tributos das empresas cadastradas no Serviço de Inspeção Municipal – SIM 9. Fiscalização, acompanhamento e notificação, caso necessária, de descarte ilegal de carcaças e animais mortos no município de Pará de Minas. |
ANEXO II
Justificativa para Abertura de Processo Seletivo Simplificado Cargo - Médico Veterinário
Atualmente, o Serviço de Inspeção Municipal – SIM enfrenta um desfalque significativo em sua equipe de apoio, em decorrência da falta de médicos veterinários efetivos no município, o que impacta diretamente o funcionamento e a manutenção dos serviços de atendimento às empresas cadastradas no serviço, podendo assim, causar sérios riscos à saúde pública, bem como perda substancial de receita pela ausência de recolhimento de receita conforme preconiza a Lei 6.175/2018 do município.
Paralelamente às necessidades específicas do SIM, o serviço tem registrado um crescimento expressivo nas demandas administrativas e operacionais em todos os seus setores. Esse aumento se deve, principalmente, à ampliação de empresas, novos registros, autorização para diversificar a produção, fiscalização e cadastros de rótulos de fabricação de produtos de origem animal.
Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de reforçar o quadro de apoio técnico, tanto para o atendimento das rotinas internas quanto para o suporte logístico necessário e às visitas in loco das empresas cadastradas para fiscalização efetiva e demais equipamentos vinculados à pasta. Destaca-se, ainda, a importância de contar com profissionais versáteis, capazes de suprir ausências temporárias por férias, licenças médicas ou afastamentos imprevistos.
Em consonância com a instrução normativa 17, faz-se necessário o processo seletivo, uma vez que, o SIM não possui médicos veterinários comissionados, seletivados ou concursados para prestação de serviços de fiscalização, autuação e, em casos de maior complexidade, cassação de alvará, utilizando-se poder de polícia delegado ao profissional. Ressaltamos que, desde o mês de outubro/2024, o SIM não conta com, médicos veterinários comissionados, seletivados ou concursados para as atribuições regidas na Lei n° 6.035/2017 que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal o que impede a análise dos mapas estatísticos de produção apresentados pelas empresas cadastradas no serviço. Tal ação, em tese, pode incorrer em renúncia de receita do município de Pará de Minas. Assim, a contratação temporária dos Médicos Veterinários justifica-se como medida essencial para assegurar a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, garantindo a regularidade das atividades e atendendo de forma adequada às necessidades da administração pública e da comunidade.
Pará de Minas, 12 de setembro de 2025.
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Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente