SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.192/2025

LEI Nº 7.192/2025

Institui o Dia Municipal dos Legendários no Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Pará de Minas, o Dia Municipal dos Legendários, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de julho.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de setembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15564
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de setembro de 2025 | Edição Nº 892
Prefeitura de Pará de Minas