SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 24.181/2025

PORTARIA Nº 24.181/2025

Alterar a composição dos membros da Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas.

O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art.79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, art.214 da Constituição Federal, Lei Federal do PNE 13.005 de 25/06/2014, artigo 5º da Lei Municipal 5.791/2015 do PME 2015-2025, art.7º e 9º do Decreto Municipal nº7.741/2014, considerando a necessidade de avaliar e monitorar o Plano Municipal Decenal de Educação:

– Considerando o inteiro teor do PRO.4971/2025;

RESOLVE:

Art. 1º– Alterar a composição dos membros da Equipe Técnica responsável para sudsidiar a Comissão Executiva em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas, composta pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e outros com vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Ficam excluídos os seguintes membros da Comissão:

I – Cláudio Feliciano da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – Karina Cristina Lara– Representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Ficam incluídos os seguintes membros da Comissão:

I – Marilva Keesen Greco;

II – José Lucas Rodrigues Silva Gusmão.

Art. 4º– A composição da Comissão Executiva do processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas ficará da seguinte forma:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Marilva Keesen Greco;

Thaís Cristina dos Santos Sousa;

José Lucas Rodrigues Silva Gusmão.

Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Heliane dos Santos Ferreira.

Art. 5º– São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME/Plano Municipal de Educação:

I. Coletar dados anualmente, em fontes de pesquisas oficiais, como INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IBEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;

II. Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

III. Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Executiva do PME;

IV. Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da Internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Executiva do PME entender;

V. Verificar previsões orçamentárias;

VI. Verificar prazos e o período de avaliação (anual);

VII.Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

VIII.Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta;

IX. Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.

X. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME.

XI. Apresentar relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos sempre que necessários e solicitados pela Comissão Executiva do PME.

Parágrafo único – Após instituída a Comissão da Equipe Técnica, a mesma definirá junto à Comissão Executiva a organização e o desenvolvimento dos trabalhos, construindo o cronograma, para o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 09 de setembro de 2025.



Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública



Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15600
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de setembro de 2025 | Edição Nº 894
Prefeitura de Pará de Minas