Concede à servidora estável prorrogação de licença para tratar de interesse particular, sem remuneração.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 62 da Resolução nº 454, de 3 de maio de 2004, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Mariana Marques Altivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, prorrogação da licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, a pedido da servidora, pelo período de 1 (um) ano, iniciando-se a contagem da prorrogação da licença em 23 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de setembro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara