PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
Fundamentação Legal: Art. 22, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 6.045/2017.
Objetivo: Contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho para substituição de servidor afastado por licença médica.
1. DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO
1.1. Cargo/Função: Técnico em Segurança do Trabalho.
1.2. Requisitos:
- Ensino Médio Técnico em Segurança do Trabalho completo.
- Registro profissional ativo como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao órgão competente.
- Experiência mínima de 180 dias na função, podendo ser a soma de períodos de trabalho distintos.
1.3. Vagas: 01 (uma).
1.4. Remuneração: R$ 2.427,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais) mensais, acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
1.5. Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
1.6. Atribuições do Cargo:
• Promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho.
• Analisar os dados estatísticos referentes aos acidentes do trabalho ocorridos na Prefeitura, com o objetivo de sugerir cursos e treinamentos específicos da área para o servidor.
• Selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho.
• Organizar e orientar o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
• Promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho.
• Manter-se informado sobre cursos, congressos e demais eventos técnico científicos a serem realizados na área de segurança do trabalho e divulgá-los para os servidores.
• Constituir e organizar o acervo bibliográfico referente aos assuntos de sua área de atuação.
• Elaborar relatórios mensais e analisar os resultados dos planos e programas implantados.
• Elaborar relatório com a matéria relacionada com sua área, interpretando e aplicando leis e regulamentos.
• Desempenhar tarefas afins.
2. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
2.1. Em observância à legislação vigente, caso surjam novas vagas durante a validade deste processo seletivo, será assegurado o percentual legal de reserva para Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2. Os candidatos PcD, se aprovados, serão classificados em duas listas: uma geral, com todos os candidatos, e outra específica para PcD.
2.3. O candidato PcD deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição e anexar laudo médico atualizado que comprove a deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo.
3. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Etapa Única: Análise de Experiência e Cursos de Aperfeiçoamento (Classificatória e Eliminatória).
Esta etapa terá pontuação máxima de 10,0 pontos, baseada exclusivamente nos documentos enviados na inscrição. A nota mínima para ser considerado aprovado é de 2,0 pontos.
Pontuação por Tempo de Experiência Profissional (Máximo de 5,0 pontos)
Critério |
Pontuação Máxima |
1,0 ponto por ano completo de experiência comprovada na função. |
5,0 pontos (limitado a 5 anos) |
Pontuação por Cursos de Aperfeiçoamento (Máximo de 5,0 pontos) (Serão considerados cursos na área de Saúde e Segurança do Trabalho, como NRs, eSocial Ergonomia, Higiene Ocupacional, etc., com carga horária mínima de 16 horas)
Critério |
Pontuação Máxima |
0,5 ponto por curso de aperfeiçoamento apresentado. |
5,0 pontos (limitado a 10 cursos) |
4. DO CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
Publicação do Edital |
25/09/2025 |
Inscrições |
26 a 29/09/2025 |
Resultado Preliminar |
01/10/2025 |
Recursos |
01 a 02/10/2025 |
Publicação do Resultado pós Recursos |
03/10/2025 |
Homologação |
03/10/2025 |
Convocação dos aprovados |
A partir de 06/10/2025 |
5. DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS
5.1. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente via formulário eletrônico, pelo link eletrônico disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7SXT0aioi4w8cP-QB4CXc3N7vKWYQi7ReNTTfNR-Qb-T47g/viewform?usp=header
5.2. Documentos obrigatórios a serem anexados em formato PDF:
Diploma ou Certificado de conclusão do curso técnico.
Registro profissional ativo.
Comprovante(s) de experiência (CTPS, contrato de trabalho ou declaração).
Certificados dos cursos de aperfeiçoamento para fins de pontuação (opcional).
5.3. A declaração de experiência, se utilizada, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, período de trabalho (início e fim), descrição das atividades e assinatura do responsável.
5.4. Canal de Dúvidas: Dúvidas sobre o edital devem ser enviadas para o e-mail: rhfolha@parademinas.mg.gov.br.
5.5. A inscrição só será validada após a homologação da documentação enviada.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, do dia 01/10/2025 a 02/10/2025.
6.2. O recurso deverá ser fundamentado e submetido por meio de formulário eletrônico específico, disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfitibOB9Lgq4sk6AcNmqq-6VysSjKTIVE92GGCdLDZD23PYQ/viewform?usp=header .
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
7.1. A classificação final será em ordem decrescente da nota obtida na Etapa Única.
7.2. A convocação oficial será publicada no Diário Oficial Eletrônico do município.
7.3. O candidato convocado terá 02 dias úteis para tomar ciência e 05 dias úteis para apresentar a documentação original e cópia.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato, para ser contratado, deverá atender a todos os requisitos deste Edital e apresentar laudo da junta médica oficial atestando sua aptidão física e mental para a função. A não apresentação de qualquer documento implicará na desclassificação.
8.2. A documentação exigida no ato da assinatura do contrato deverá ser apresentada em via original e cópia legível:
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor e Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
Carteira de Trabalho (páginas de identificação);
Número de Inscrição no PIS/PASEP;
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido;
Registro Profissional ativo e atestado de regularidade;
Comprovante de Residência (emitido há no máximo 2 meses);
Certidão de Casamento ou Nascimento;
CPF do Cônjuge (se casado);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Uma foto 3x4 recente;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino).
9. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS
9.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado deverão se submeter à avaliação pericial médica pré-admissional, indicada pela junta médica oficial do Município, mediante apresentação de laudo de aptidão para função ao qual concorrer.
9.2. Para realização da avaliação médica pré-admissional o candidato deverá apresentar resultados originais dos seguintes exames clínicos, realizado às expensas do candidato:
9.2.1. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
9.2.2. Glicemia em jejum;
9.2.3. Urina Rotina (EAS);
9.2.4. Fezes – EPF;
9.2.5. Outros exames complementares a critério da junta médica oficial do Município.
9.3. Os exames de hemograma completo com contagem de plaquetas, glicemia em jejum, urina rotina (EAS) e fezes – EPF e outros exames complementares a critério da junta médica oficial do Município, somente serão aceitos se realizados nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de marcação da perícia, não sendo aceitos exames realizados em data anterior à convocação oficial do Município, assim como não serão aceitos resultados de exames e de testes emitidos via internet, por fax ou fotocopiados.
9.4. Os exames serão custeados às expensas do candidato convocado a ser nomeado para a função pública temporariamente, para atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da Lei.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A contratação será regida pela Lei Complementar Municipal nº 6.045/2017, pelo prazo de até 12 meses, prorrogável por igual período, limitada ao período de afastamento do servidor substituído.
10.2. O não comparecimento nos prazos estabelecidos implicará na eliminação automática do candidato.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais referentes a este processo seletivo.
10.4. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
10.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Pará de Minas, 25 de setembro de 2025.
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Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
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Inácio Franco
Prefeito Municipal