4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.513.873/0001-51, com sede na Av. Del Rey, nº 111, Conj. 706 Bloco A, Caiçaras – Belo Horizonte – MG, CEP 30.775-240, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Sérgio Lúcio Cardoso, inscrito no CPF nº 978.750.076-15, RESOLVEM, com fulcro na Lei nº 8.666/93 e conforme o Processo nº 19/2021, Pregão Presencial nº 09/2021, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO
1.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 26/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/10/2025 a 02/10/2026, com fundamento no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
2.1. Fica assegurado à Contratante o direito de rescindir antecipadamente o presente Termo Aditivo, observados os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, especialmente na hipótese de conclusão da nova licitação para contratação de sistema de gestão pública promovida pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas, caso esta ocorra antes do término da vigência do 4º Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR
3.1. Em observância ao disposto na Cláusula 11.2.1 do Contrato nº 26/2021, aplica-se o reajuste anual pelo índice ICTI, cujo percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses corresponde a 5,26%.
3.2. Em razão do reajuste, o valor global da contratação passa a ser de R$ 147.568,80 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 12.297,40 (doze mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00.65 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subelemento
3.3.90.40.02 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 26/2021, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 22 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA
Contratada