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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO 32/2025
Dispõe sobre a autorização para atualização da conta bancária destinada à execução do Termo de Fomento nº 025/2025 – Projeto Trilha do Desenvolvimento, celebrado entre a Rede Cidadã e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 7. 065/2024 ,no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e em conformidade com o disposto no Termo de Fomento nº 025/2025,
CONSIDERANDO o ofício nº 01/2025, protocolado pela Rede Cidadã, solicitando a atualização da conta bancária vinculada ao referido Termo de Fomento, em razão da abertura de conta exclusiva em nome da filial da organização em Pará de Minas/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, a rastreabilidade e a correta execução financeira do objeto pactuado;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a substituição da conta bancária vinculada ao Termo de Fomento nº 025/2025 – Projeto Trilha do Desenvolvimento, passando a ser considerada como conta oficial para movimentação dos recursos:
Banco do Brasil
Agência: 1222-X
Conta Corrente: 62.151-X
Titularidade: Rede Cidadã – Filial Pará de Minas - CNPJ: 05.461.315/0044-90
Art. 2º Fica autorizada a transferência dos saldos eventualmente existentes na conta bancária anteriormente vinculada, de titularidade da Rede Cidadã – CNPJ nº 05.461.315/0001-50, Banco do Brasil, Agência 1222-X, Conta Corrente nº 61.224-3 (Belo Horizonte/MG), para a conta indicada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de setembro de 2025.
ÂNGELA DO CARMO PATROCÍNIO
Vice-Presidente(a) do CMDCA – Pará de Minas