SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.208/2025

LEI Nº 7.208/2025

Estabelece normas para eleição de diretores e vice-diretores na rede municipal de ensino no município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º A direção e vice-direção nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e nas escolas de ensino fundamental serão exercidas por servidores escolhidos pela comunidade escolar, aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

§ 1º Para fins de avaliação de mérito e desempenho, considera-se, no mínimo, a aplicação de prova escrita, entrevista, avaliação de projeto de gestão e análise de currículo, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em regulamento.

§2º Será exigida a formação em Normal Superior, Pedagogia ou Licenciatura Plena.

Art. 2º A comunidade escolar composta por profissionais em exercício na escola, estudantes devidamente matriculados e frequentes com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, pais ou responsáveis indicarão por meio do voto direto e secreto, servidores para o exercício de direção e vice-direção para o mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3º As eleições serão realizadas no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término do ano escolar.

Art. 4º Somente poderá concorrer à eleição de direção e vice-direção, o servidor do quadro do Magistério em atividade, que seja detentor de cargo efetivo, contratado ou no exercício de cargo em comissão.

Parágrafo único. O servidor deverá estar em exercício na unidade para a qual pretende se candidatar.

Art. 5º Caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos candidatos eleitos no início do ano escolar ou até 30 (trinta) dias após a apuração do pleito.

Art. 6º Fica validado o procedimento de escolha de diretores e vice-diretores realizado por meio da Resolução nº 21, de 1º de novembro de 2024, emanada da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas.

Art. 7º Esta lei poderá ser regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas 23 de setembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15834
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de setembro de 2025 | Edição Nº 900
Prefeitura de Pará de Minas