CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO 44/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 03/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 EDITAL 01

INTERESSADO: Minas Elétrica

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados, áudio, vídeo, fotografia e outros, para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas.

DA SOLICITAÇÃO

O interessado supracitado apresentou, por e-mail, solicitação de esclarecimentos acerca de dois itens descritos no edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, nos seguintes termos:

DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.

Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado por empresa interessada, encaminhado via e-mail à Pregoeira no dia 25/09/2025. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, ao qual passo a analisar e me posicionar abaixo.

 A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.

DO ESCLARECIMENTO

Diante da manifestação apresentada, procedeu-se à consulta à área técnica responsável, a qual verificou que, no caso do Item 35, referente à canaleta em PVC, houve equívoco na descrição constante do edital. Para o modelo de 10x10 mm não há divisória, tratando-se de exigência indevida. Ressaltou-se, ainda, que todos os orçamentos que embasaram o termo de referência foram elaborados considerando canaleta simples, sem divisória, motivo pelo qual a descrição do item será retificada para: “Canaleta em PVC: com fita dupla face e espuma para fixação, medindo 10x10x2000 mm.”

Quanto ao Item 52, relativo ao filtro de linha, a área técnica confirmou a necessidade de manutenção da especificação publicada, que exige cabo de, no mínimo, 3 (três) metros, em razão das condições de instalação e da adequada utilização do equipamento nos ambientes da Administração. Destacou-se, inclusive, a existência de fornecedores que atendem a tal requisito, citando-se como exemplo modelos das marcas Clamper e Upsai (já citadas como referência no Edital), de reconhecida qualidade no mercado. Em simples consulta na internet, foi possível identificar o produto disponível para aquisição. Dessa forma, concluiu-se pela manutenção integral da redação original do edital nesse ponto, não se verificando qualquer restrição à competitividade ou inviabilidade de fornecimento.

Diante do exposto, o pedido de esclarecimento torna necessária a correção do edital em relação ao Item 35, para que passe a contar com a redação acima indicada. Considerando a alteração realizada e o fato de que o sistema Compras.gov.br já registra propostas cadastradas, será promovida a republicação do edital com a devida retificação, reabrindo-se os prazos legais para apresentação das propostas, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.

Nos termos do § 1º do art. 55 da referida Lei, eventuais modificações no edital implicam nova divulgação na mesma forma de sua publicação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. No presente caso, a modificação da descrição do produto pode comprometer a formulação das propostas, sobretudo diante da existência de registros já efetuados no sistema, razão pela qual se impõe a republicação do edital com a devida retificação.

Pará de Minas, 29 de setembro de 2025.

Priscila Campos Álvares
Agente de Contratação

Publicado por: Priscila Campos Álvares
Código identificador: 15847
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de setembro de 2025 | Edição Nº 901
Prefeitura de Pará de Minas