COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.986/2022 - PAD 209/2021 - ENCERRANENTO - EMPRESA - MULTA - BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

PORTARIA Nº 19.986/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 209/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 09.053.748/0001-27, com sede na Rua Marcos Hosang, nº 18, sala 01, Bairro Seminário, na cidade de Taió, no Estado de Santa Catarina, CEP: 89.190-000.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no valor de R$ 3.031,20 (três mil e trinta e um reais e vinte centavos) por não ter entregue os itens constantes da Ordem de Fornecimento 5331/2021, descumprindo com a ARP 079/2021, do Pregão 131/2020 do PRC 1220/2020.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 06 de julho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1587
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de julho de 2022 | Edição Nº 114
Prefeitura de Pará de Minas