3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 66.582.784/0001-11, com sede na Av. Geraldo Gobbo, nº 278, Bairro Parque Residencial Boa Vista, CЕР: 13.477-410, na cidade de Americana/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Bruna Lourenço dos Santos Silva, portadora da carteira de identidade nº 29.165.528-0 SSP RJ e inscrita no CPF n° 179.893.067-60, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 23/2022, Dispensa nº 06/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 18/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 13/10/2025 e 12/10/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
2.1. Ficam reajustados os valores contratuais, no percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) correspondente ao IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme Cláusula 13.2.1 do Contrato nº 18/2022, alterando-se o valor total de R$ 2.082,47 (dois mil e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) para R$ 2.189,31 (dois mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00.65 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento
3.3.90.40.02 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 18/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 30 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA
Contratada