1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA PROVER TELECOMUNICACOES LTDA (GOX INTERNET)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PROVER TELECOMUNICACOES LTDA (GOX INTERNET), inscrita no CNPJ 25.042.138/0001-84, com sede na Rua Zeze Lima, n° 212, sala 404, Bairro Centro, na cidade de Itaúna/MG, CEP: 35.680-045, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Daniel Dias Gonçalves, portador da carteira de identidade nº MG - 12.841.391 e inscrito no CPF sob o nº 015.232.616-25, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 22/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 22/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 11/10/2025 e 11/10/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Fica mantido o valor unitário mensal da contratação, correspondente a R$ 167,90 (cento e sessenta e sete reais e noventa centavos).
2.2. O valor total da contratação, concernente à prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, corresponde a R$ 2.014,80 (dois mil e catorze reais e oitenta centavos).
2.3. Fica ressalvado o direito de reajuste posterior no valor contratado, por meio de Termo de Apostilamento, com efeitos retroativos a 10/09/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima do Contrato em comento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.65 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento:
3.3.90.40.06 – Comunicação de Dados
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 22/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 26 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
PROVER TELECOMUNICACOES LTDA (GOX INTERNET)
Contratada