Assunto: Deferimento do Pedido de Alteração de Conta Bancária – Termo de Fomento nº 025/2025.
À Procuradoria-Geral do Município
Dra. Débora Faria de Castro
Senhora Procuradora,
Em atenção à correspondência nº 01/2025, enviada pela OSC Rede Cidadã, vimos por meio deste comunicar o deferimento do pleito para substituição da conta bancária vinculada à execução do Termo de Fomento nº 025/2025. A referida alteração foi aprovada por meio da Resolução nº 32, de 25 de setembro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão fundamenta-se no regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, e regulamentado no âmbito municipal pelo Decreto nº 9.655, de 2016. Ambas as normativas estabelecem que as parcerias entre a administração pública e as OSCs devem ser pautadas pela transparência na aplicação dos recursos públicos e pelo controle dos resultados.
Nesse sentido, a legislação vigente determina a obrigatoriedade de manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica. Conforme o Art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Art. 22 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, os recursos recebidos em decorrência da parceria devem ser depositados em conta-corrente específica, isenta de tarifa, em instituição financeira pública.
A exigência de uma conta bancária exclusiva é um mecanismo essencial para garantir o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria por parte da administração pública, assegurando a correta aplicação dos valores. Portanto, a alteração dessa conta, conforme solicitado, foi devidamente analisada e autorizada para garantir a continuidade da regularidade na gestão financeira do Termo de Fomento.
Diante do exposto, informamos que foi autorizada a transferência do repasse financeiro relativo à parceria para a nova conta bancária indicada.
Antecipamos os agradecimentos,
Pará de Minas, 02 de outubro de 2025.
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social