SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.211/2025

LEI Nº 7.211/2025

Dispõe sobre a denominação do imóvel sede do Programa Banco de Alimentos do Município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica denominado “José do Patrocínio” o imóvel sede do Programa Banco de Alimentos, criado pela Lei Municipal nº 6.830/2022.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.917/2016.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de setembro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15908
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de outubro de 2025 | Edição Nº 906
Prefeitura de Pará de Minas