LEI Nº 7.211/2025
Dispõe sobre a denominação do imóvel sede do Programa Banco de Alimentos do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica denominado “José do Patrocínio” o imóvel sede do Programa Banco de Alimentos, criado pela Lei Municipal nº 6.830/2022.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.917/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de setembro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal