DECRETO N.º 14.148/2025
Aprova definitivamente o chacreamento Condomínio Sol Nascente.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 000000205/2024;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 187/190, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso e Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 041/042 destes autos de aprovação definitiva;
Considerando ainda a juntada da apólice de seguro-garantia de fls. 082/088 em atendimento ao disposto no inciso XIV e §§ 4.º, 5.º e 6.º do artigo 6.º da Lei Municipal 6.885/2023;
Considerando finalmente o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls.191/192 dos autos de processo administrativo 000000205/2024.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado chacreamento Condomínio Sol Nascente, de propriedade da sociedade empresária nomeada Empreendimentos Imobiliários Sol Nascente SPE Ltda – CNPJ 59.685.484/0001-00, sediada no Município de Pará de Minas-MG, cuja área de 157.599,00 m² (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados), inscrito na matrícula n.º 81.077 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:
a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 157.599,00 m² 100%
b) ÁREA DOS CHÁCARAS: 102.643,18 m² 65,13%
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 30.646,63 m² 19,45%
d) ÁREAS VERDES: 8.011,70 m² 5,08%
e) ÁREAS DE PRAÇA/LAZER/CICLOVIA 8.398,67 m² 5,33%
f) ÁREA INSTITUCIONAL 7.898,82 m² 5,01%
Art. 2.º O loteamento denominado Chacreamento Condomínio Sol Nascente é constituído de 99 (noventa e nove) chácaras, distribuídos em 07 (sete) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 000000205/2024.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023 serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do artigo 1.º deste instrumento.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 000000205/2024.
Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR1, observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 000000205/2024, quais sejam:
(1) Rua Geraldo de Sousa;
(2) Rua Irene de Sousa;
(3) Rua Antônio Aguiar Sobrinho;
(4) Rua Hélio de Melo Mendonça;
(5) Rua Antônio Lopes de Oliveira;
(6) Rua Gérson Marcos Pereira de Oliveira;
(7) Rua Geraldo Porfírio de Oliveira;
(8) Rua Maria Auxiliadora Garcia;
(9) Praça Moacir da Silva.
Art. 6.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de setembro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal