DECRETO Nº 14.162/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de ANDRÉ PARREIRAS DE FARIA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000005414/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 18, Nº 19 e Nº 20 da Quadra 439, localizados no Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de ANDRÉ PARREIRAS DE FARIA E OUTROS, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 18 – Quadra 439 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 2.236 – Folha 148 – Livro 2-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ANDRÉ PARREIRAS DE FARIA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 2.236 – Folha 148 – Livro 2-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 19 – Quadra 439 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 2.237 – Folha 149 – Livro 2-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ANDRÉ PARREIRAS DE FARIA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 2.237 – Folha 149 – Livro 2-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 20 – Quadra 439 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 2.238 – Folha 150 – Livro 2-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ANDRÉ PARREIRAS DE FARIA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 2.238 – Folha 150 – Livro 2-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 20 – Quadra 439 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: ANDRÉ PARREIRAS DE FARIA E OUTROS
Descrição:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.803.274,54 m e E 540.457,44 m; deste, segue confrontando com Lote 21 e Lote 15, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°08'22" e 36,00 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.803.252,31 m e E 540.485,75 m; deste, segue confrontando com Lote 16 e Lote 17, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°12'13" e 30,00 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.803.228,41 m e E 540.467,61 m; deste, segue confrontando com Rua Rio Grande do Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°08'22" e 36,00 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.803.250,64 m e E 540.439,30 m; deste, segue confrontando com Rua Brasilia, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°12'13" e 30,00 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo assim uma área de 1.080,00 m² (um mil e oito metros quadrados) e um perímetro de 132,00 m (cento e trinta e dois metros). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de outubro de 2025.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal