LEI Nº 7.214/2025
Altera dispositivos da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, que institui a Rota Turístico-Cultural Benjamim de Oliveira no município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II - preservar o caminho original da antiga linha férrea;”
Art. 2º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IX - caracterizar e sinalizar a rota em função de suas tipicidades históricas, culturais, ambientais, religiosas e esportivas;”
Art. 3º Acrescenta o inciso XII ao art. 2º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021:
“Art. 2º (...)
XII – preservar a característica das estradas, caminhos e trilhas não pavimentadas que compõem a rota;”
Art. 4º O §2º do art. 3º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§2º – Considera-se o caminho abrangido pela Rota Turístico-Cultural Benjamim de Oliveira todo o percurso da antiga linha férrea nos trechos urbano e rural do município de Pará de Minas.”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de outubro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal