SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.214/2025

LEI Nº 7.214/2025

Altera dispositivos da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, que institui a Rota Turístico-Cultural Benjamim de Oliveira no município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

II - preservar o caminho original da antiga linha férrea;”

Art. 2º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

IX - caracterizar e sinalizar a rota em função de suas tipicidades históricas, culturais, ambientais, religiosas e esportivas;”

Art. 3º Acrescenta o inciso XII ao art. 2º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021:

“Art. 2º (...)

XII – preservar a característica das estradas, caminhos e trilhas não pavimentadas que compõem a rota;”

Art. 4º O §2º do art. 3º da Lei nº 6.556, de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§2º – Considera-se o caminho abrangido pela Rota Turístico-Cultural Benjamim de Oliveira todo o percurso da antiga linha férrea nos trechos urbano e rural do município de Pará de Minas.”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 07 de outubro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16090
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de outubro de 2025 | Edição Nº 911
Prefeitura de Pará de Minas