EDITAL 90/2025 – SMADRMA/FISCAMB
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, usando de suas atribuições de fiscalização, vem notificar a tutora abaixo qualificada, para que todas as necessidades dos animais sob sua tutela sejam atendidas, sob risco de ser enquadrada em infração de maus-tratos, conforme o artigo 16 da Lei Municipal nº 6.811/2022 e o artigo 189 anexo I da Lei Municipal nº 6.584/2021. O descumprimento da notificação acarreta aplicações de penalidades cabíveis.
A legislação municipal (Lei 6.811/22) estabelece:
Art. 7º O tutor será responsável pela manutenção do animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e pela remoção dos dejetos em locais públicos e particulares.
Art. 16º Consideram-se maus-tratos contra animais:
I - toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que tratar a matéria;
II - manter animais em lugares insalubres, anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso ou os privem de ar e luz;
III - abandonar animal em via pública ou privada, urbana ou rural, inclusive em sedes de entidades de proteção aos animais e em canil municipal;
IV - deixar de fornecer ao animal água e alimentação;
VI - não prestar assistência ao animal;
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N° do Processo |
N° do Auto de Fiscalização |
Nº da Notificação |
Nome do(a) tutor (a) |
CPF |
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5308/2025 |
603/2025 |
964/2025 |
Tatiana T****a F****e C******o |
088.***.***-07 |
A tutora deve informar à equipe de fiscalização ambiental onde os animais serão domiciliados após a sua mudança de endereço e se forem adotados, quem será o novo tutor dos animais.
Prazo: 3 (três) dias. Entrar em contato pelo whatsapp (37) 99972-3192 ou pelo telefone (37) 3233-5878.
Pará de Minas, 15 de outubro de 2025.
Fiscalização Ambiental