SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.170/2025

DECRETO n.º 14.170/2025

Cria o comitê Municipal de Enfrentamento às Arboviroses e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 107, I, alíneas “a”, “b” e “i” da Lei Orgânica do Município, em harmonia com a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei do SUS) e demais normas federais e estaduais que regulamentam a execução das ações do Departamento de Vigilância Ambiental e;

Considerando a Deliberação CIB – SUS nº 2418, de 17 de Novembro de 2016, cujo teor aprova as normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do programa de monitoramento das ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do indicador n.º 8;

Considerando a necessidade de implementar as ações intersetoriais de combate às arboviroses;

Considerando os períodos chuvosos e quentes, propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, e

Considerando que as arboviroses são um dos maiores problemas de Saúde Pública no Estado de Minas Gerais e;

Considerando finalmente que o Comitê ora criado, diante de sua abrangência de atuação, substituirá o Comitê Municipal de Combate a Dengue, Chikungunya e Zica, promovendo a revogação dos Decretos n.º 6.384/2011 e 7.537/2013.

DECRETA:

Art. 1.º Fica Criado o Comitê Municipal de Enfrentamento às arboviroses no âmbito do Município de Pará de Minas-MG, denominado simplesmente Comitê neste instrumento.

Art. 2.º Compete ao Comitê:

I – Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate as arboviroses;

II – Integrar as ações de promoção, prevenção e controle das arboviroses, a serem desenvolvidas por órgãos da Administração Pública;

III – Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate as arboviroses.

Parágrafo Único. O Comitê terá como principal objetivo o acompanhamento, avaliação e proposição de ações de mobilização social, fortalecendo a articulação entre a Vigilância em Saúde com outros órgãos, contribuindo nas ações de prevenção e controle das arboviroses.

Art. 3.º São atribuições do Comitê:

I – Planejar e alinhar as ações de prevenção e controle;

II – Monitorar indicadores epidemiológicos, entomológicos e laboratoriais;

III – Propor ações emergenciais frente a surtos;

IV – Organizar mutirões e campanhas de mobilização;

V – Avaliar e fortalecer fluxos de assistência;

VI – Articular ações intersetoriais;

VII – Garantir comunicação efetiva e transparente com a população;

VIII – Realizar avaliação pós-surtos para aperfeiçoamento das ações.

Art. 4.º O Comitê será composto por um representante de cada unidade/instituição abaixo declinadas, e respectivo suplente:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Vigilância em Saúde;

IV – Câmara Municipal;

V – Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

VI – Secretaria Municipal de Educação;

VII – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio e Desenvolvimento Rural;

IX – Hospital Nossa Senhora da Conceição;

X – Secretaria de Assistência Social;

XI – Águas de Pará de Minas;

XII – Corpo de Bombeiros;

XIII – Conselho Municipal de Saúde;

§1.º A Coordenação do Comitê será realizada pelo Secretário Municipal de Saúde.

§2.º A participação no Comitê será considerada como serviço relevante prestado ao Município, não ensejando qualquer remuneração.

§3.º As Secretarias Municipais e representantes da sociedade civil deverão indicar um titular e um suplente para atuarem como membros no referido comitê.

§4.°As Secretarias Municipais e representantes da sociedade civil deverão garantir a presença do titular e, no caso da participação do suplente, o mesmo ficará responsável por comunicar ao titular o teor das deliberações implementadas na reunião da qual participou em substituição ao titular.

Art. 5.º O Comitê reunir-se à, ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, observando as seguintes condições:

I – Com o encerramento das reuniões se efetivará:

a) A confirmação da data da próxima reunião, quando ordinária;

b) A Assinatura do(a) Coordenador(a) e do Secretário(a) Executivo(a), além dos demais presentes, registrando as deliberações materializadas.

II – A periodicidade, formato e dinâmica de reuniões acontecerá:

a) Quando Ordinárias: de forma mensal, com calendário definido no início do ano;

b) Quando Extraordinárias: mediante convocação do Coordenador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em situações de aumento de casos, alerta epidemiológico ou evento extremo.

III – As reuniões obedecerão aos seguintes formatos:

a) De forma presencial, preferencialmente, com opção de videoconferência em situações excepcionais;

b) Duração média de 01h30 até 02h00;

c) Pauta enviada com, no mínimo, 48 horas de antecedência;

d) Materiais de apoio anexados à convocação.

IV – A dinâmica das reuniões será conduzida da seguinte forma:

a) Apresentação de dados utilizados;

b) Discussão e priorização de ações com base em evidências;

c) Definição de responsabilidades e prazos;

d) Registo em ata e encaminhamento para execução;

e) Monitoramento das ações definidas na reunião anterior.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Comitê, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e, acaso necessário, pessoas de notório saber nas áreas de conhecimento técnico científico da seara de atuação do Comitê.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 6.384/2011 e Decreto Municipal n.º 7.537/2013.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 15 de outubro de 2025.

Gilberto Denoziro Valadares da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Débora Faria de Castro

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas/MG





Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16148
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de outubro de 2025 | Edição Nº 914
Prefeitura de Pará de Minas