Altera o artigo 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, para incluir a licença-maternidade para vereadoras, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 25 (...)
Parágrafo único. A licença-maternidade será concedida pela Mesa Diretora, mediante requerimento formal da interessada, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, não se sujeitando à deliberação do Plenário.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 16 de outubro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente
Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário