SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Procedimentos para padronização das solicitações de pedido de vistas e baixa em diligência de processos pautados em reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Pará de Minas – CODEMA.
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas, com fulcro no art. 13, XL da Lei nº 6.557, de 12 de maio de 2021 e art. 4º, VIII e 252 da Lei nº 6.584, de 08 de julho de 2021, resolve estabelecer os seguintes procedimentos:
Art. 1º – Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito do CODEMA, relativo a solicitações de pedido de vistas e baixa em diligência de processos pautados nas reuniões do Conselho.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço se aplica ao Departamento de Regularização Ambiental e Recursos Hídricos e ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SMADRMA e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Pará de Minas– CODEMA.
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua disponibilização.
Pará de Minas, 07 de julho de 2022.
José Hermano de Oliveira Franco
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
APRESENTAÇÃO
Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos para solicitações de pedido de vistas e baixa em diligência de processos, no âmbito do Departamento de Regularização Ambiental e Recursos Hídricos e Departamento de Fiscalização Ambiental, pelo CODEMA à SMADRMA.
O procedimento descrito nesse atende ao que rege a Lei Municipal nº 6.584/2021, bem como o Decreto 10.105/2017, do CODEMA.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS
- Lei nº 6.584/2021, que dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas, estabelecendo normas para licenciamento ambiental, para autorização de intervenção ambiental, tipificando e classificando as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, como também estabelecendo os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências;
- Decreto 10.105/2017, Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Pará de Minas – CODEMA.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Instrução de Serviço, entende-se por:
- Pedido de vista: a solicitação por membro do CODEMA para apreciação de matéria em pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar proposta de decisão alternativa, devendo sempre resultar na apresentação de relato por escrito.
- Diligência: solicitação por membro do CODEMA ou por servidor da SMADRMA, da baixa em diligência ao Presidente do conselho para que o processo seja retirado de pauta, por insuficiência de informações, providências ou esclarecimentos sobre a matéria pautada em discussão, quando não for possível a elucidação no ato da reunião.
- Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente –
- CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Pará de Minas.
PROCEDIMENTOS
Segue os procedimentos para solicitação de pedido de vista:
- A solicitação de vistas deverá ser realizada pelo conselheiro no momento da reunião do CODEMA e concedida pelo Presidente, conforme determina o artigo 15º, inciso V, do Decreto 10.105/2017;
- O Conselheiro deverá entrar em contato com a SMADRMA, após o término da reunião, para formalização da retirada do processo;
- Preencher o requerimento para vista de processo, conforme modelo em anexo, assinado em duas vias, por servidor da SMADRMA e pelo conselheiro solicitante;
- O Conselheiro deverá entregar o parecer de vistas, por escrito, apenso ao processo para a SMADRMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos de antecedência à próxima reunião.
- Caso o parecer de vistas não seja entregue dentro do prazo definido, o processo deverá ser devolvido à SMADRMA para será pautado reunião subsequente e deliberado pelo Conselho.
- A SMADRMA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para análise técnica e/ou jurídica e emissão de relatório, em atendimento ao posicionamento do parecer de vistas apresentado;
- O relatório da SMADRMA e o parecer de vistas serão enviados por e-mail, para ciência dos(as) Conselheiros(as), em até 07 (sete) dias corridos antes da reunião no qual o processo será pautado.
- Deverá ter uma cópia impressa do relatório da SMADRMA constando no processo.
- O processo será automaticamente pautado na reunião subsequente, quando deverá ser apreciado o relatório de vista do Conselheiro solicitante e o relatório da SMADRMA, e seguirá os trâmites para análise e deliberação da matéria, conforme determina o Regimento Interno do CODEMA.
Segue os procedimentos para solicitação de diligência:
- A requisição de baixa em diligência do processo deverá ser realizada no momento da reunião pelo conselheiro ou servidor da SMADRMA ao Presidente do CODEMA, solicitando informações, providências ou esclarecimentos sobre o processo.
- O Presidente do CODEMA encaminhará um ofício para a SMADRMA com a descrição da solicitação do Conselheiro em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a realização da reunião.
- A descrição da solicitação poderá ser consultada da seguinte forma:
- No processo no qual se trata a matéria;
- Na Folha de Decisão de Votação do CODEMA, anexada ao processo em questão;
- Na Ata da reunião, registrada em livro próprio.
- A equipe da SMADRMA elaborará relatório técnico constando as informações, providências ou esclarecimentos solicitados, logo que esses forem sanados.
- O relatório da SMADRMA será enviado por e-mail, para ciência dos(as) Conselheiros(as), em até 07 (sete) dias corridos antes da reunião no qual o processo será pautado.
- Deverá ter uma cópia impressa do relatório da SMADRMA constando no processo.
- O processo será pautado em reunião do conselho, quando deverá ser apreciado o relatório técnico da SMADRMA e seguirá os trâmites para análise e deliberação da matéria, conforme determina o Regimento Interno do CODEMA.