SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.216/2025

LEI Nº 7.216/2025

Autoriza o Poder Executivo a implementar o uso do bem público municipal que delimita, mediante a efetivação do instituto da autorização de uso de bem público, a título precário e por prazo determinado, condicionado ao interesse público de que trata o §3º do artigo 116 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Município de Pará de Minas autorizado a implementar o uso de um espaço correspondente a 27,00 metros quadrados localizados no Terminal Rodoviário de Pará de Minas (Sala s/n.º), conforme acervo fotográfico anexo aos autos de processo administrativo 0007071/2024, mediante a efetivação do instituto da autorização de uso de bem público, a título precário e por prazo determinado, à Associação Anjos do Asfalto Resgate Voluntário de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.480.529/0001-67, sediada neste Município, por um período de 5 (cinco) anos, condicionado ao uso exclusivo de suas atividades institucionais de relevante interesse público, podendo ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo, desde que se demonstre inequívoco interesse público.

§1º Toda e qualquer construção a ser erigida no imóvel objeto da autorização implementada nesta Lei deverá ter prévia autorização do Poder Público Municipal, observadas todas as contingências da legislação de regência, incorporando-se ao terreno, ao final da vigência da autorização de uso prevista no caput, independentemente de qualquer indenização, restando o Município autorizado a promover todas as adequações cadastrais de forma a materializar a incorporação ora regulamentada, sem prévia notificação da pessoa jurídica autorizada a utilizar o bem supradelineado, considerando mais que o imóvel cuja autorização de uso ora se implementa está incorporado ao patrimônio do Município na qualidade de área institucional.

§2º O imóvel declinado no caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte integrante e indissociável desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de outubro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16189
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de outubro de 2025 | Edição Nº 918
Prefeitura de Pará de Minas