TERMO DE RATIFICAÇÃO
Tendo em vista o constante do processo nº 009/2022, PRC nº 328/2022, para efeitos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos exatos termos do artigo 25 “caput” do mesmo diploma legal, de acordo com o parecer exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Município, bem como os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e demais disposições legais previstos no bojo da Lei 8.666/93, para a contratação da sociedade empresária denominada “JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI – CNPJ Nº 26.965.679/0001-47”, para prestação de serviços de consultoria administrativa relativamente aos atuais e futuros termos de acordo e repasse financeiro firmado com a empresa VALE S/A, pelo valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pelo período de 06 (seis) meses, conforme Projeto Básico do Gabinete do Prefeito.
Publique-se para efeitos de Direito.
Pará de Minas, 08 de julho de 2022.
Elias Diniz
Prefeito Municipal