ATO DE INDEFERIMENTO
O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições:
Considerando os fundamentos contidos no parecer único do Processo Administrativo nº 000305/2024, que recomenda o indeferimento do presente processo pelos fatos e fundamentos legais expostos.
Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2002.
Determina o indeferimento do processo supracitado, do requerente JOÃO BOSCO MIRANDA MENDES, localizado na região dos Gomes, Rodovia 262, zona rural do município de Pará de Minas/MG, Registro de Imóvel matrícula n° 75.715.
Contra o ato de indeferimento o requerente poderá interpor recurso ao CODEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, facultando-se ao recorrente a juntada de documentos que considerar convenientes, conforme previsto na Subseção XI “da Autotutela Administrativa e Dos Recursos às Decisões Dos Processos de Autorização Para Intervenção Ambiental”, da Lei Municipal n° 6.584/2021.
Publique-se e remeta-se os Processos Administrativos nº 305/2024 e nº 445992/2023 para apreciação do Ministério Público, em atenção à solicitação do requerente nos autos.
Pará de Minas, 22 de outubro de 2025.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente