DECRETO 14.178/2025
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo inciso VI do artigo 79 combinado com o disposto nas alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 107 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do ADCT da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 136/2025, conforme instrução dos autos de processo administrativo sob o n.º 10159/2025;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas relativas a impostos, contribuições, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os respectivos percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e
II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
§1.º Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2.º do artigo 198 e o artigo 212 da Constituição Federal;
II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.
§ 2.º A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.
Art. 2.º Fica autorizada a transferência do valor auferido pela referida desvinculação para a conta movimento do Município.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto Municipal 13.396/2024.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir de 09 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 28 de outubro de 2025.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas