ATO DE ARQUIVAMENTO
O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições;
Considerando os termos do ofício de n.º 145/2025, que fora devidamente recebido pelo empreendedor, e anexado aos autos;
Considerando os fundamentos contidos no ofício n° 145/2025, que recomenda o arquivamento do presente processo pelos fatos e fundamentos legais expostos.
Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2022.
Determino o arquivamento do processo administrativo n° 12365/2024, Geraldo Henrique Pintos da Silva, empreendedor/pessoa física, CPF 141.092.716-49, com sede localizada na Rua Tapajos n° 200, bairro Brasileia, do município de Betim.
Remeta-se os dados do mesmo ao Arquivo Morto do Protocolo Geral.
Publique-se e arquive-se.
Pará de Minas, 31 de outubro de 2025.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente