COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.458/2022 - PAD 146/2021 - NILDA CONSOLAÇÃO DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 19.458/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 146/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS,

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente à Sra. Nilda Consolação de Oliveira nos autos do PRO 08733/2021.

Art. 2º – Determino a Penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme orientação do inciso II do artigo 149 da Lei 5264/2011, a contar do dia seguinte da publicação desta Portaria.

Art. 3º – Determino o RESSARCIMENTO ao Erário do valor de R$ 2.022,54 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) relativos a percepção irregular de vencimento conforme instrução do artigo 60 da Lei 5264/2011.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 02 de março de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 163
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de março de 2022 | Edição Nº 28
Prefeitura de Pará de Minas