PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0121/2023, FIRMADO EM 12/12/2023, REFERENTE A DISPENSA N.º 068/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe, devido ao reajuste no valor do contrato em 5,17% (cinco vírgula, dezessete por cento), conforme documento da Procuradoria Geral do Município, gestora do contrato em epígrafe, análise e autorização do Controle Interno, demais documentos constantes do Processo 10256/2025 e autorização do Poder Executivo.
1.1.1. O valor mensal do contrato, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato, fica reajustado de acordo com o Índice IPCA publicado, referente ao mês setembro de 2025, percentual acumulado entre 21/09/2023 a setembro de 2025, com efeitos a partir da prorrogação do contrato ou seja 12/12/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 292,33 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), passando o valor contratual para R$ 5.946,73 (cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão à conta da(s) seguinte(s) dota-
ção(ões) orçamentária(s):
56 – 02.002.04.091.0001.2013.3.3.90.40.00
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
5.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0121/2023, firmado entre as partes em 12 de dezembro de 2023, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), data da assinatura eletrônica.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE