SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.176/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.176/2025

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária CDM E MENDES MARINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 57.893.796/0001-76,

protocolado sob Nº PRO-09561/2025;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrada o LOTE DE TERRENO Nº 01 da Quadra Nº 10, situado no loteamento PARK EMPRESARIAL 262, no Município de Pará de Minas, de

propriedade da Sociedade Empresária CDM E MENDES MARINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 57.893.796/0001-76, conforme abaixo

especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

LOTE DE TERRENO Nº 01 QUADRA Nº 10 PARK EMPRESARIAL 262, Município de Pará de Minas-MG

Matrícula: 92.011 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: CDM E MENDES MARINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 29.272,90

Descrição: Conforme Matrícula N.º 92.011 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG



ÁREAS DESMEMBRADAS:

LOTE DE TERRENO Nº 01 QUADRA Nº 10 PARK EMPRESARIAL 262, Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: CDM E MENDES MARINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 22.606,23

Descrição:

Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.800.852,833 m e E: 542.345,835 m, confrontando com ÁREA REMANESCENTE IV - PROP. PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 28.671.764/0001-28 - MAT. 83.031, agora confrontando com ÁREA REMANESCENTE IV - PROP. PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 28.671.764/0001-28 - MAT. 83.031; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.800.827,651 m e E: 542.425,118 m, com azimute de 107°37'14" e distância de 83,19 deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.800.825,948 m e E: 542.428,998 m, com azimute de 113°42'08" e distância de 4,24 deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.800.823,351 m e E: 542.432,559 m, com azimute de 126°06'32" e distância de 4,41 deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.800.820,093 m e E: 542.435,425 m, com azimute de 138°39'45" e distância de 4,34 deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.800.816,325 m e E: 542.437,507 m, com azimute de 151°04'09" e distância de 4,31 deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.800.803,220 m e E: 542.442,737 m, com azimute de 158°14'50" e distância de 14,11 deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.800.801,993 m e E: 542.442,588 m, com azimute de 186°54'40" e distância de 1,24 deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.800.796,618 m e E: 542.441,945 m, com azimute de 186°49'13" e distância de 5,41 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.800.795,499 m e E: 542.442,265 m, com azimute de 164°01'23" e distância de 1,16 agora confrontando com AVENIDA NORUEGA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS - MG; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.800.791,583 m e E: 542.441,788 m, com azimute de 186°56'45" e distância de 3,95 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.800.789,571 m e E: 542.441,824 m, com azimute de 178°58'50" e distância de 2,01 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.800.788,383 m e E: 542.442,084 m, com azimute de 167°38'12" e distância de 1,22 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.800.775,900 m e E: 542.447,238 m, com azimute de 157°33'59" e distância de 13,50 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.800.767,018 m e E: 542.451,025 m, com azimute de 156°54'25" e distância de 9,66 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.800.753,504 m e E: 542.456,710 m, com azimute de 157°11'03" e distância de 14,66 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.800.744,049 m e E: 542.460,685 m, com azimute de 157°11'55" e distância de 10,26 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.800.734,895 m e E: 542.464,540 m, com azimute de 157°09'55" e distância de 9,93 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.800.734,507 m e E: 542.463,617 m, com azimute de 247°09'55" e distância de 1,00 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.800.721,103 m e E: 542.469,273 m, com azimute de 157°07'29" e distância de 14,55 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.800.720,236 m e E: 542.469,633 m, com azimute de 157°26'41" e distância de 0,94 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.800.716,927 m e E: 542.470,899 m, com azimute de 159°03'59" e distância de 3,54 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.800.705,152 m e E: 542.475,823 m, com azimute de 157°18'25" e distância de 12,76 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.800.693,279 m e E: 542.480,816 m, com azimute de 157°11'17" e distância de 12,88 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.800.653,997 m e E: 542.497,338 m, com azimute de 157°11'17" e distância de 42,62 agora confrontando com RUA AUSTRÁLIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS - MG; deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.800.644,136 m e E: 542.495,389 m, com azimute de 191°10'51" e distância de 10,05 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.800.633,918 m e E: 542.493,427 m, com azimute de 190°52'22" e distância de 10,40 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.800.617,708 m e E: 542.490,394 m, com azimute de 190°35'45" e distância de 16,49 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.800.606,729 m e E: 542.488,519 m, com azimute de 189°41'28" e distância de 11,14 agora confrontando com LOTE 02 - QUADRA 10; deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.800.610,981 m e E: 542.377,985 m, com azimute de 272°12'12" e distância de 110,62 agora confrontando com FILOMENA REGINA NOGUEIRA DE FREITAS CPF: 667.212.106-49 - CÔNJUGE: MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS CPF: 358.052.936-68 - MAT. 38.600; deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.800.625,829 m e E: 542.388,150 m, com azimute de 34°23'48" e distância de 17,99 deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.800.636,020 m e E: 542.395,252 m, com azimute de 34°52'19" e distância de 12,42 deste segue até o ponto 49 definido pelas coordenadas N: 7.800.642,026 m e E: 542.398,435 m, com azimute de 27°55'20" e distância de 6,80 deste segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.800.646,066 m e E: 542.398,884 m, com azimute de 6°20'25" e distância de 4,06 deste segue até o ponto 51 definido pelas coordenadas N: 7.800.654,520 m e E: 542.394,580 m, com azimute de 333°00'51" e distância de 9,49 deste segue até o ponto 52 definido pelas coordenadas N: 7.800.668,374 m e E: 542.391,588 m, com azimute de 347°48'48" e distância de 14,17 deste segue até o ponto 53 definido pelas coordenadas N: 7.800.671,832 m e E: 542.395,706 m, com azimute de 49°58'36" e distância de 5,38 deste segue até o ponto 54 definido pelas coordenadas N: 7.800.685,419 m e E: 542.397,541 m, com azimute de 7°41'38" e distância de 13,71 deste segue até o ponto 55 definido pelas coordenadas N: 7.800.691,149 m e E: 542.403,846 m, com azimute de 47°44'07" e distância de 8,52 deste segue até o ponto 56 definido pelas coordenadas N: 7.800.692,970 m e E: 542.403,934 m, com azimute de 2°45'33" e distância de 1,82 deste segue até o ponto 57 definido pelas coordenadas N: 7.800.696,586 m e E: 542.403,874 m, com azimute de 359°02'57" e distância de 3,62 deste segue até o ponto 58 definido pelas coordenadas N: 7.800.697,942 m e E: 542.398,368 m, com azimute de 283°49'57" e distância de 5,67 deste segue até o ponto 59 definido pelas coordenadas N: 7.800.700,839 m e E: 542.387,153 m, com azimute de 284°28'59" e distância de 11,58 deste segue até o ponto 60 definido pelas coordenadas N: 7.800.720,816 m e E: 542.365,588 m, com azimute de 312°48'41" e distância de 29,40 deste segue até o ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.800.734,248 m e E: 542.355,420 m, com azimute de 322°52'20" e distância de 16,85 deste segue até o ponto 62 definido pelas coordenadas N: 7.800.743,948 m e E: 542.357,760 m, com azimute de 13°33'45" e distância de 9,98 deste segue até o ponto 63 definido pelas coordenadas N: 7.800.753,168 m e E: 542.354,911 m, com azimute de 342°49'56" e distância de 9,65 deste segue até o ponto 64 definido pelas coordenadas N: 7.800.771,848 m e E: 542.357,638 m, com azimute de 8°18'12" e distância de 18,88 deste segue até o ponto 65 definido pelas coordenadas N: 7.800.788,137 m e E: 542.344,895 m, com azimute de 321°57'47" e distância de 20,68 deste segue até o ponto 66 definido pelas coordenadas N: 7.800.813,835 m e E: 542.334,403 m, com azimute de 337°47'32" e distância de 27,76 deste segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.800.825,201 m e E: 542.338,693 m, com azimute de 20°40'37" e distância de 12,15 deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.800.852,833 m e E: 542.345,835 m, com azimute de 14°29'35" e distância de 28,54. O perímetro acima descrito encerra uma área de 22.606,23 m² (vinte e dois mil seiscentos e seis metros vírgula vinte e três centímetros quadrados).

LOTE DE TERRENO Nº 02 QUADRA Nº 10 PARK EMPRESARIAL 262, Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: CDM E MENDES MARINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 6.666,67 m²

Descrição:

Inicia-se no ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.800.606,729 m e E: 542.488,519 m, confrontando com RUA AUSTRÁLIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS - MG, agora confrontando com RUA AUSTRÁLIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS - MG; deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.800.602,950 m e E: 542.487,874 m, com azimute de 189°41'28" e distância de 3,83 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.800.591,626 m e E: 542.486,107 m, com azimute de 188°52'09" e distância de 11,46 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.800.583,800 m e E: 542.484,902 m, com azimute de 188°45'16" e distância de 7,92 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.800.570,712 m e E: 542.482,942 m, com azimute de 188°30'54" e distância de 13,23 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.800.559,058 m e E: 542.481,191 m, com azimute de 188°32'47" e distância de 11,79 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.800.549,900 m e E: 542.480,029 m, com azimute de 187°13'42" e distância de 9,23 deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.800.528,552 m e E: 542.477,951 m, com azimute de 185°33'42" e distância de 21,45 deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.800.516,040 m e E: 542.477,279 m, com azimute de 183°04'13" e distância de 12,53 deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.800.513,925 m e E: 542.477,196 m, com azimute de 182°15'02" e distância de 2,12 deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.800.513,421 m e E: 542.477,170 m, com azimute de 182°57'43" e distância de 0,50 agora confrontando com ÁREA REMANESCENTE VII - PROP. PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 28.671.764/0001-28 - MAT. 83.034; deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.800.514,453 m e E: 542.434,983 m, com azimute de 271°24'07" e distância de 42,20 agora confrontando com FILOMENA REGINA NOGUEIRA DE FREITAS - CPF: 667.212.106-49 E CÔNJUGE: MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS CPF: 358.052.936-68 - MAT. 38.600; deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.800.534,038 m e E: 542.435,462 m, com azimute de 1°24'07" e distância de 19,59 deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.800.543,311 m e E: 542.428,435 m, com azimute de 322°50'40" e distância de 11,63 deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.800.557,021 m e E: 542.411,821 m, com azimute de 309°31'42" e distância de 21,54 deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.800.571,809 m e E: 542.403,623 m, com azimute de 330°59'56" e distância de 16,91 deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.800.597,516 m e E: 542.388,893 m, com azimute de 330°11'17" e distância de 29,63 deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.800.610,981 m e E: 542.377,985 m, com azimute de 320°59'22" e distância de 17,33 agora confrontando com LOTE 01 - QUADRA 10; deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.800.606,729 m e E: 542.488,519 m, com azimute de 92°12'12" e distância de 110,62. O perímetro acima descrito encerra uma área de 6.666,67 m² (seis mil seiscentos e sessenta e seis metros vírgula sessenta e sete centímetros quadrados).

Art. 2 O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de outubro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano



INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 16313
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de novembro de 2025 | Edição Nº 925
Prefeitura de Pará de Minas