SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.166/2025 APROVA UNIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.166/2025

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de JÚLIO MÁRCIO DE FARIA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000005962/2025;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 03-A e 06 da Quadra E-4, localizados no Bairro Residencial Dona Tunica, Município de Pará de Minas, de propriedade de JÚLIO MÁRCIO DE FARIA, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 03-A Quadra E-4 - Bairro Residencial Dona Tunica Pará de Minas-MG

Matrícula: 62.106 Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JÚLIO MÁRCIO DE FARIA

Área: 409,66

Descrição: conforme Matrícula Nº 62.106 Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 06 Quadra E-4 - Bairro Residencial Dona Tunica Pará de Minas-MG

Matrícula: 61.170 Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JÚLIO MÁRCIO DE FARIA

Área: 1.578,94

Descrição: conforme Matrícula Nº 61.170 Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 61.170 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 06 Quadra E-4 - Bairro Residencial Dona Tunica Pará de Minas-MG

Proprietário: JÚLIO MÁRCIO DE FARIA

Área: 1.988,60


Descrição:

FRENTE: RUA RAQUEL FERREIRA

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.523,25m e E 541.956,47m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 07 – CASA Nº443 com os seguintes azimutes e distâncias: 120°03'15" e de 40,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.503,21m e E 541.991,11m;    Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 02 (Proprietário antigo lote 03 – CASA Nº165) com os seguintes azimutes e distâncias: 211°31'42" e de 20,21 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.486,24m e E 541.980,70m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 122°31'28" e de 20,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.475,27m e E 541.997,90m;    Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Joaquim Marinho Mendonça com os seguintes azimutes e distâncias: 210°50'05" e de 19,73 m até o vértice 5 de coordenadas N 7.803.458,33m e E 541.987,79m;  Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 301°10'27" e de 20,64 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.469,01m e E 541.970,13m;  Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 05 – PRÉDIO Nº483 (Proprietário antigo lote 06) com os seguintes azimutes e distâncias: 301°00'49" e de 39,37 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.489,30m e E 541.936,39m;   Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Raquel Ferreira com os seguintes azimutes e distâncias: 30°35'42" e de 39,45 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.523,25m e E 541.956,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 61.170 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 10 de outubro de 2025.

KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA

Assessora Executiva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano



INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 16334
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de novembro de 2025 | Edição Nº 926
Prefeitura de Pará de Minas