SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.166/2025 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 14.167/2025

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária PARÁ LABORATÓRIO DIESEL LTDA., CNPJ Nº 07.028.943/0001-71, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000002916/2025;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 01,02 e Nº 19 da Quadra S5, Bairro Alta Villa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária PARÁ LABORATÓRIO DIESEL LTDA., CNPJ Nº 07.028.943/0001-71, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 01 Quadra S5 Bairro Alta Villa Pará de Minas-MG

Matrícula: 91.511 Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: PARÁ LABORATÓRIO DIESEL LTDA.

Área: 364,78

Descrição: conforme Matrícula Nº 91.511Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 02 Quadra S5 Bairro Alta Villa Pará de Minas-MG

Matrícula: 82.125 Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: PARÁ LABORATÓRIO DIESEL LTDA.

Área: 364,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 82.125Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 19 Quadra S5 Bairro Alta Villa Pará de Minas-MG

Matrícula: 91.510 Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: PARÁ LABORATÓRIO DIESEL LTDA.

Área: 359,73

Descrição: conforme Matrícula Nº 91.510Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 01 Quadra S5 Bairro Alta Villa Pará de Minas-MG

Proprietário: PARÁ LABORATÓRIO DIESEL LTDA.

Área: 1.088,51

Descrição:

Linha Perimétrica - Partindo do ponto nº 01 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.652,0731m e E – 544.802,9563m num marco cravado na esquina da Avenida Ari Gonçalves Nogueira – Ari do Grando, com a Rua Maria Damacena Machado, segue confrontando com a Rua Maria Damacena Machado, por uma reta com azimute de 38º 28’ 44” até o ponto nº 02 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.675,6761m e E – 544.821,7167m a 30,15m; do ponto 02 de EDVÂNIO CÁSSIO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA, segue confrontando com o lote 03, por muro com azimute de 128º29’00” até o ponto nº 03 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.659,4966m e E – 544.842,0692m a 26,00m; do ponto 03 segue confrontando com o lote 17 de propriedade da BELA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por uma reta com azimute de 218º29’03” até o ponto nº 04 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.648,5377m e E – 544.833,3570m a 14,00m; do ponto 04 segue confrontando com o lote 17 de propriedade da BELA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por uma reta com azimute de 128º29’00” até o ponto nº 05 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.643,2482m e E – 544.840,0108m a 8,50m; do ponto 05 segue confrontando com o lote 18, de propriedade da BELA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por uma reta com azimute de 218º28’38” até o ponto nº 06 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.626,6792m e E – 544.826,8419m a 21,16m; do ponto 06 segue confrontando com a Avenida Ari Gonçalves Nogueira, por uma reta com azimute de 308º30’44” até o ponto nº 07 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.645,0497m e E – 544.803,7571m a 29,50m; do ponto 07 segue confrontando com a Avenida Ari Gonçalves Nogueira por um arco com raio de 5,00m, até o ponto nº 01 com coordenadas UTM (sirgas 2.000) N- 7.803.652,0731m e E – 544.802,9563m nosso ponto de partida a 8,85m. Tudo de acordo com a planta anexa.

Art. 2As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 10 de outubro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 16335
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de novembro de 2025 | Edição Nº 926
Prefeitura de Pará de Minas