LEI Nº 6.750/2022
Institui no município de Pará de Minas o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Autolesão em Crianças e Adolescentes.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica instituído no município de Pará de Minas o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Autolesão em Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. O Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Autolesão em Crianças e Adolescentes dar-se-á anualmente durante todo o mês de julho, devendo ser amplamente divulgado, principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por crianças e adolescentes, seus pais e responsáveis.
Art. 2º – No mês instituído por esta lei, serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização da população, informando-se as possíveis origens e as razões que levam as crianças e adolescentes à prática da autolesão, visando aumentar a prevenção entre os grupos mais vulneráveis.
Art. 3º – Serão buscadas parcerias com órgãos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sem prejuízo das ações advindas da iniciativa da sociedade civil.
Parágrafo único. Ao teor deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos pelos pais e responsáveis legais, buscando inibir a disseminação da prática da autolesão, principalmente nas redes sociais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de junho de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito