SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.750/2022

LEI 6.750/2022

Institui no município de Pará de Minas o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Autolesão em Crianças e Adolescentes.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºFica instituído no município de Pará de Minas o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Autolesão em Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. O Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Autolesão em Crianças e Adolescentes dar-se-á anualmente durante todo o mês de julho, devendo ser amplamente divulgado, principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por crianças e adolescentes, seus pais e responsáveis.

Art. No mês instituído por esta lei, serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização da população, informando-se as possíveis origens e as razões que levam as crianças e adolescentes à prática da autolesão, visando aumentar a prevenção entre os grupos mais vulneráveis.

Art. 3ºSerão buscadas parcerias com órgãos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sem prejuízo das ações advindas da iniciativa da sociedade civil.

Parágrafo único. Ao teor deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos pelos pais e responsáveis legais, buscando inibir a disseminação da prática da autolesão, principalmente nas redes sociais.

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 1634
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de julho de 2022 | Edição Nº 117
Prefeitura de Pará de Minas