O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, torna público que, diante da Manifestação Jurídica opinando pela revogação do Processo de Compra nº 54/2025 – Inexigibilidade nº 15/2025, que trata da contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços técnicos especializados de análise do Projeto de Resolução nº 02/2025, e considerando o fato superveniente consistente na retirada de tramitação e consequente arquivamento do referido Projeto de Resolução, restou prejudicada a contratação, em razão da perda do interesse público que a motivou.
Dessa forma, os eventuais interessados poderão se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 71, §3º, e do artigo 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
Pará de Minas, 05 de novembro de 2025.
Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas