
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS
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RESOLUÇÃO Nº 36/2025
REGIMENTO ELEITORAL para eleição dos Representantes de Entidades da Sociedade Civil (não Governamentais) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – CMDCA.
A Comissão, criada pela Resolução nº 35/2025, de 04 de novembro de 2025, com a finalidade de organizar o Processo Eleitoral do CMDCA, no uso de suas atribuições, resolve instituir o presente Regimento, que regulará todo o processo eleitoral:
Art. 1º – A Comissão convoca todas as entidades da esfera não governamental que atuam direta ou indiretamente de forma decisiva na defesa dos direitos da criança e do adolescente para garantir sua participação política no Município. As entidades poderão opinar, debater e participar das decisões políticas do Poder Público Municipal. São consideradas entidades aptas: fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, OSCIPs, entre outras. Todas estão convidadas para a Assembleia Geral Ordinária de escolha dos novos integrantes do Conselho, sendo 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes.
Art. 2º – Cada entidade deverá indicar 2 (dois) representantes – um Efetivo e um Suplente – para participarem da Assembleia Geral. Ambos poderão concorrer às vagas no Conselho, sendo, portanto, os dois indicados considerados votantes.
Art. 3º – O credenciamento das entidades participantes será feito mediante apresentação do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.
Art. 4º – Para participar da Assembleia Geral, a entidade deverá se credenciar pessoalmente, no período de 11 de novembro de 2025 a 09 de dezembro de 2025, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, Pará de Minas/MG, durante o horário de funcionamento (8h às 15h30), munida do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I.
Art. 5º – Após o prazo final de credenciamento, estará à disposição dos interessados, na Casa dos Conselhos, a lista das entidades e seus respectivos representantes credenciados para participarem da Assembleia.
Art. 6º – A Assembleia Geral das Entidades da Sociedade Civil realizar-se-á para eleição dos representantes no dia 16 de dezembro de 2025, às 08h, na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, Pará de Minas/MG.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral conduzirá a votação por meio de cédula própria, rubricada por seus membros, certificando quais entidades estão aptas, e quais representantes podem votar e ser votados. A votação poderá ser por aclamação ou secreta, conforme decisão da Assembleia.
Art. 8º – As entidades representantes da Sociedade Civil mais votadas serão declaradas como membros Efetivos, e as seguintes como Suplentes. A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, na presença dos participantes da Assembleia, sendo então declarados os eleitos.
Art. 9º – Serão considerados nulos todos os votos sem a rubrica dos membros da Comissão, rasurados ou em branco. A Comissão tem autonomia plena para deliberar sobre esses casos.
Art. 10º – Os casos omissos ou não regulados neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, conforme a Resolução nº 35/2025 do CMDCA.
Pará de Minas, [inserir data da publicação].
Patricia Aparecida de Melo Castro
Presidente CMDCA 2025
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3º e 4º deste Regimento Eleitoral)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Representantes das entidades não governamentais que atuam de forma decisiva na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Nome da Entidade: ________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________
Endereço da Entidade: ______________________________________________________
Nº ______ Complemento __________ Bairro _____________________________________
CEP: ___________________ Cidade ___________________________________________
Tel./Cel.: _________________ Email: _________________________________________
Nome do 1º Representante (Efetivo): _________________________________________
Endereço: _______________________________________ CEP: ____________________
Tel./Cel.: _________________ Email: _________________________________________
Nome do 2º Representante (Suplente): _______________________________________
Endereço: _______________________________________ CEP: ____________________
Tel./Cel.: _________________ Email: _________________________________________
Assinatura do Presidente da Entidade
Este formulário deverá ser entregue até o dia 09 de dezembro de 2025 na Casa dos Conselhos – Rua Dr. Cândido, 26 – Centro – Pará de Minas/MG.